Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3655, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/11/2023 - Edição nº 1208A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.017.000,00 (UM MILHÃO E DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 6 de novembro de 2023, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, créditos adicionais especiais, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para: construir novas salas de aulas na EMEB “Amaral Vaz Meloni” e EMEB “Gino Bellodi”; reformar a EMEB “Profª. Maria Cecília Pacífico de Farias”; bem como, custear despesas com aquisição de material didático e prestação de serviços para as unidades escolares, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo de transferência especial do Governo do Estado de São Paulo, proveniente de emenda parlamentar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convenio nº 102663/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos da aplicação financeira do Convenio nº 102666/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.564, de 2 de dezembro de 2022, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
