Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3711, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/04/2024 - Edição nº 1304A

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DA DIÁRIA PAGA AOS MOTORISTAS, A TITULO DE INDENIZAÇÃO, QUE SE DESLOCAM PARA OUTRAS CIDADES EM MISSÃO DE TRABALHO, COM PERCURSOS SUPERIORES A 300 QUILÔMETROS, CRIADA PELA LEI Nº 2.510, DE 2012, ATUALIZADA PELA LEI Nº 3.509, DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 4 de abril de 2024, aprovou e eu – Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o valor da diária paga aos motoristas municipais, a título de indenização, que se deslocam para outras cidades em missão de trabalho, nas viagens que resultam em quilometragem acima de 300 quilômetros, criada pela Lei nº 2.510, de 27/05/2012, e atualizado pelo inciso III, do art. 1º da Lei nº 3.509, de 17/05/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º  (.....)

(.....)

III - RS 200,00 (duzentos reais), para viagens com quilometragem acima de 300 quilômetros, devendo ser considerada a distância entre a origem e o destino, e desconsiderado o trajeto percorrido dentro das respectivas cidades.

Art. 2º São mantidos inalterados e com plena eficácia todas as demais disposições pertinentes às diárias, desde que não conflitem com a alteração prevista nesta Lei, principalmente os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 1°, da Lei nº 3.509, de 17/05/2022, que continuam com a seguinte e mesma redação:

“Art. 1º  (.....)

(.....)

§ 1º As diárias concedidas não dependerão de prestação de contas por parte do motorista municipal, que as receber para prestar serviços de interesse público, cabendo ao secretário municipal, servidor designado ou chefe dos serviços relacionados com o Departamento de Transporte e Trânsito, a responsabilidade pelo controle dos relatórios de viagens, para efeito de acompanhamento e fiscalização das despesas realizadas.

§ 2º Se confirmado qualquer desvio de finalidade na destinação de diárias por parte de o motorista municipal que as receber, o secretário municipal, servidor designado ou chefe dos serviços correspondentes deverá providenciar as medidas corretivas necessárias para sanar a falha verificada, ou, conforme o caso, promover o imediato ressarcimento do erário, sem prejuízo das penalidades previstas em lei ou regulamento, observada a regra do parágrafo seguinte. 

§ 3º Com relação ao disposto no parágrafo anterior, se o servidor municipal proceder com culpa ou má-fé para aumentar a duração da viagem ou da quilometragem percorrida, com o intuito de se beneficiar com o recebimento de valores indevidos, acima dos limites previstos nesta lei, afora o dever de ressarcir o erário por qualquer despesa realizada irregularmente, no caso incorrer na reincidência dessa infração grave, deverá responder a processo administrativo disciplinar, na forma da lei.

§ 4º Como as diárias são valores pagos habitualmente ao servidor municipal, no exercício da função e/ou atividade de motorista, para cobrir gastos tais como de alimentação, transporte, hotéis, alojamento, necessários à realização de serviços externos e de interesse público, e se caracterizam como despesas de natureza indenizatória, para efeito de ressarcimento pessoal, não integram o salário ou a remuneração mensal para quaisquer fins.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de abril de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3711, DE 2024

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