Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2024 - Edição nº 1480

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.805, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária  realizada no dia 18 de dezembro de 2024, APROVOU e eu – Celso Antonio Romano, Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Para adequar o sistema tributário municipal às normas gerais de direito tributário, fica acrescido, para o exercício fiscal de 2025, o Inciso IV, no Artigo 12, da Lei nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001 – Código Tributário do Município, com a seguinte redação:

“Art. 12. No cálculo do imposto, quando se tratar de imóvel construído, as alíquotas a serem aplicadas sobre o valor venal do imóvel serão de: 

.....

.....

.....

.....

.....

IV – 6ª categoria ..... 0,30%

Art. 2º Os valores monetários da planta genérica de valores, que representam a base de cálculo do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana, face o acréscimo do Inc. VI - 6ª Categoria, no Art. 12 da Lei nº 1.805, de 20/12/2001, para lançamento e arrecadação no exercício de 2025, será o seguinte:

Valor venal da construção, por m²:     6ª categoria: ...... R$ 369,10 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor após noventa dias da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Guariba, em 19 de dezembro de 2024.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3765, DE 2024

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