
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3786, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.917.197,84 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 7 de abril de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 100473/2024, que objetivou a “implantação de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas da Vila Gomes de Azevedo, Jardim São Francisco, Residencial Nova Guariba, Residencial Monte Belo, Cecap, Centro e Jardim Progresso, no Município de Guariba”
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Convênio nº 914986/2021, que objetivou a “aquisição de um trator agrícola e duas roçadeiras hidráulicas”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 524.924,23 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), destinados à reconstrução da proteção da cabeceira da ponte sobre o Córrego Guariba, localizada na Estrada Vicinal Alpheu Belodi-GRB 010, mediante convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº 948857/2023.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação no presente exercício, no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais), motivado pelo repasse voluntário de recursos do Ministério das Cidades - Convênio nº 948857/2023.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024, no valor de R$ 140.719,23 (cento e quarenta mil, setecentos e dezenove reais e vinte e três centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Guariba na execução da obra.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.355.273,61 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos), destinados à Recomposição de Lago, Recomposição de Taludes, Abertura de Rua e Construção de uma Praça com Paisagismo e Iluminação, mediante convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com recursos do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação no presente exercício, no valor de R$ 993.295,27 (novecentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 361.978,34 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Guariba na execução da obra.
Art. 5° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública