
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3791, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2025 - Edição nº 1561
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 3.979.431,80 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 883.724,33 (oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), para repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, para viabilizar a realização de cirurgias eletivas, mediante excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, conforme a Deliberação CIB 13, de 13/02/2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para aquisição de uniformes esportivos e escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, através de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), para aquisição de materiais escolares destinados às Unidades da Rede Municipal de Ensino, através da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 68.531,84 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024, para aditamento do Contrato Administrativo nº 45/2024, que tem como objeto a construção de ponte na Av. Dr. Sobral Netto, no Córrego Guariba, obra essa oriunda do Contrato Fehidro nº 382/2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 51.536,76 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), para repasse de recursos financeiros à Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.024 e excesso de arrecadação verificado no presente exercício, motivado pela transferência de recursos pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme Programação nº 351860220240001 – Processo SEI nº 71000018160202439.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 16.867,23 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), para repasse de recursos financeiros à Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício e superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 16.867,23 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), para repasse de recursos financeiros à Associação Casa da Criança de Guariba, inscrita no CNPJ sob nº 01.807.545/0001-77, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício e superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 53.408,41 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavos), para repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal, inscrita no CNPJ sob nº 45.337.185/0001-62, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 32.496,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), para contratação de serviços de acolhimento institucional de pessoa idosa com diagnóstico de demência avançada, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para desenvolvimento das ações do Projeto Quero Vida, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício e superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 11. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 12. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública