Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3808, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627
REVOGA A LEI Nº 3.784, DE 8 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2025, APROVOU e eu – DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos e efeitos, a Lei nº 3.784, de 8 de abril de 2025, que altera a denominação, cria e regula o funcionamento do Anfiteatro Municipal, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), 05 de agosto de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
