Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3784, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Revogada pela Lei nº 3.808, de 05.08.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1549
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO E REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ANFITEATRO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA FORMALIZADO COMO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS ‘MAESTRO JOSÉ EDNO MALTONI’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado o Anfiteatro Municipal, denominado como “Maestro José Edno Maltoni”, pela Lei municipal nº 3.732, de 1º de julho de 2024, cujas obras se encontram em fase de adequação, localizado na Avenida João D’ Miguel, nº 111, no bairro Residencial Macaúbas.
Art. 2º A denominação de Anfiteatro Municipal “Maestro José Edno Maltoni”, de que trata o artigo 1º, fica alterado para Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, destinado à realização de feiras, shows, congressos, seminários, reuniões, comemorações e atividades culturais e educacionais correlatas.
§ 1º Poderão ser realizadas atividades tanto de iniciativa privada como pública, no Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, dentre as quais as de natureza beneficente, cultural, educacional, empresarial, entidades de classe, política, religiosa, social e outras mais, desde que sejam compatíveis com a infraestrutura existente.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como:
I - beneficente: evento, com ou sem bilheteria, realizado por entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, que objetiva a arrecadação de recursos financeiros para serem destinados às atividades sociais, com ou sem a cobrança de ingressos;
II - cultural: evento, com ou sem bilheteria, com a finalidade de promover o desenvolvimento cultural, lazer e entretenimento;
III - educacional: evento com a finalidade de promover o desenvolvimento educacional, tais como congressos, conferências, fóruns, jornadas, painéis, palestras, mesas redondas, seminários, simpósios, workshops, oficinas e outros;
IV - empresarial: eventos com a finalidade de promover o consumo de produtos, serviços, tecnologia, tais como feiras, exposições, lançamentos, convenções de vendas, balcão de negócios, showroom, bazar, shows, bailes etc;
V - entidades de classe: eventos técnicos realizados por cooperativas, sindicatos e associações profissionais;
VI - políticos: eventos de caráter político, tais como convenções partidárias e reuniões político partidárias;
VII - religiosos: eventos religiosos como retiros, palestras, shows, adoração e louvor; e,
VIII - sociais: eventos com a finalidade de promover pessoas, como formaturas, encontros acadêmicos e congêneres.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guariba poderá cobrar tarifa ou preços público pela utilização do Centro Municipal de Eventos, a ser fixada por Decreto do Prefeito Municipal, na forma do art. 339 e § único, da Lei Complementar nº 1.805, de 20 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Município.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Prefeitura Municipal de Guariba poderá conceder isenção total ou parcial da tarifa ou preço público, desde que fundamentadamente, quando houver relevante interesse público ou social.
Art. 4º A pessoa física ou jurídica que solicitar a autorização de uso do Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni” deverá observar rigorosamente o prazo autorizado, para efeito de uso e devolução, cabendo-lhe assumir inteira responsabilidade em relação às atividades desenvolvidas no recinto municipal.
§ 1º A pessoa autorizada deverá providenciar e obter por sua conta e risco as licenças, alvarás, taxas de seguranças públicas, laudos periciais do Corpo de Bombeiros, e todas as demais necessárias à regular utilização do espaço público.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Guariba não se responsabiliza por eventual indeferimento de licenças necessárias à realização da utilização do espaço público.
Art. 5º São obrigações de inteira responsabilidade da pessoa física ou jurídica autorizada a usar o Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”:
I - conservar as instalações existentes no local, evitando a depredação ou alteração do seu estado natural, efetuando os reparos que se fizerem necessários e se responsabilizando pessoalmente por qualquer dano causado ao bem público, mesmo que por ações de terceiros frequentadores do evento;
II - devolver o imóvel objeto de autorização da forma como foi cedido, em perfeito estado de conservação;
III - responsabilizar-se pessoalmente por quaisquer atos ou fatos decorrentes do evento, tanto perante o Município quanto terceiros, e também pela segurança do evento, especialmente no tocante à contratação de seguranças, solicitação de policiamento, e quando for o caso e houver necessidade, de profissionais médicos equipados com ambulância para atendimento e socorro dos participantes, entre outras obrigações previstas em lei;
IV - não ceder, emprestar, alugar ou, de qualquer forma, anuir com a utilização do bem público por terceiros não autorizados pelo Município;
V - arcar com todos os encargos referentes ao evento e responsabilizar-se pela limpeza completa do local utilizado, antes de devolvê-lo ao Município.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo mínimo de cinco dias úteis, antes da realização do evento, para que a pessoa física ou jurídica apresente o requerimento de autorização de uso do Centro de Eventos Municipais “Maestro José Edno Maltoni”, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, junto com os seguintes documentos:
I - comprovante do recolhimento da tarifa ou preço público, quando não houver a isenção do pagamento, na forma do parágrafo único do artigo 3°, desta Lei;
II - autorização dos órgãos competentes do evento, conforme sua natureza:
a) Guia de Recolhimento do ECAD;
b) notificação às Policias Civil e Militar, no que couber;
c) notificação à Vara da Infância e Juventude, Ministério do Trabalho, Ministério Público e/ou órgãos correlatos;
d) autorização do Corpo de Bombeiros se couber;
e) comprovante de Recolhimento de Tributos.
§ 1º O requerimento será preenchido com o nome e o endereço completo do interessado, inclusive e-mail e telefone para contato, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do RG e do CPF, se pessoa física:
II - cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual, se pessoa jurídica;
III - cópia do contrato firmado com o empresário ou artista, em caso de shows;
IV - projeto do evento a ser realizado, contendo as seguintes informações:
a) natureza e denominação do evento;
b) períodos de realização, para preparação, tempo de uso e desmontagem, com indicação dos horários de utilização:
c) o número de participantes;
d) a finalidade e se há bilheteria.
§ 2º Após a entrega de toda a documentação exigida, será firmado o “Termo de Autorização de Uso” entre o requerente e a Administração Pública, na forma gratuita ou onerosa, conforme o enquadramento do evento e de acordo com modelo disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.
§ 3º A ausência de qualquer documento exigido implicará no cancelamento da utilização do Centro Municipal de Eventos ou se o evento for cancelado por qualquer outro motivo, não haverá a devolução da tarifa ou preço público recolhida, ficando o ressarcimento de danos causados a terceiros sob a responsabilidade do promotor do evento.
Art. 7º As receitas provenientes da cobrança de tarifa ou preço público pela utilização do Centro Municipal de Eventos serão depositadas no Fundo Municipal de Cultura, a que se refere a Lei municipal nº 1.520, de 17 de dezembro de 1997, com as alterações da Lei municipal nº 2.887, de 9 de abril de 2015 (art. 4º, § 2º, inciso III), e art. 6º).
Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura deverá requisitar da equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, a realização de vistorias mensais de todo sistema elétrico, hidráulico bem como do sistema de prevenção de incêndios, e acompanhar todas as licenças, incluindo a do Corpo de Bombeiros, bem como pequenos reparos que se fizerem necessários.
Art. 9º Em caso de recusa da recuperação de eventuais danos provocados pela realização do evento, a pessoa física ou jurídica promotora do evento fica impedida de utilizar o espaço público, durante 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções civis e administrativas, a que estarão sujeitas na forma da lei.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, caso entenda necessário, mediante publicação de decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba/SP, 08 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
