Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3814, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1636
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º INCISO II DA LEI Nº 3.509, DE 17 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS ESPECIFICADOS DA LEI Nº 2.510 DE 2012, COM MODIFICAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nº 2.721 DE 2013 E Nº 3.046 DE 2017, QUE REGULAM AS DIÁRIAS PAGAS AOS MOTORISTAS MUNICIPAIS, COM A FUNÇÃO DE DESLOCAMENTO PARA OUTRAS CIDADES E MISSÃO DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior - Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° O artigo 1º inciso II da Lei nº 3.509, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre alterações nos dispositivos especificados da Lei nº 2.510 de 2012, com modificações dadas pelas Leis nº 2.721 de 2013 e nº 3.046 de 2017, que regulam as diárias pagas aos motoristas municipais, com a função de deslocamento para outras cidades e missão de trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
I - (.....)
II - o equivalente a 02 (duas) diárias do valor disposto no inciso anterior, se a duração da viagem for por período igual ou superior a 12 (doze) horas;”
Art. 2° As despesa decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2025, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 19 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
