Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3773, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2025 - Edição nº 1508

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 16.348.885,63 (DEZESSEIS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 4 de fevereiro de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.079.338,16 (dois milhões, setenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), para repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo da transferência de recursos pelo Fundo Estadual da Saúde, de conformidade com a Resolução SS 198/2023, que disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista, aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado ao desenvolvimento de ações e projetos culturais, através de recursos financeiros da PNAB – Polícia Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8/07/2022, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 444.533,86 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), destinados à CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO BELA VISTA, NO TRECHO DA JUSANTE DA PONTE DA AV. SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 106/2024.

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 347.146,41 (trezentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 106/2024;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 97.387,45 (noventa e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 106/2024.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 612.123,34 (seiscentos e doze mil, cento e vinte e três reais e trinta e quatro  centavos), destinados à CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM URBANA DE ÁGUAS PLUVIAIS, NO RESIDENCIAL MÁRIO CAZERI, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BACIA DE CONTENÇÃO ATÉ A AV. LUIZ CARLOS LONETTO, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 100/2024.

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 413.493,28 (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 100/2024;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 198.630,06 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e trinta reais e seis centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 100/2024.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 483.603,33 (quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e três reais e trinta e três centavos), destinados à CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO GUARIBA, NO TRECHO DA JUSANTE DA PONTE DA AV. DR. SOBRAL NETTO, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 107/2024.

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 347.418,48 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 107/2024;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 136.184,85 (cento e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 107/2024.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 10.209.903,96 (dez milhões, duzentos e nove mil, novecentos e três reais e noventa e seis centavos), destinados à CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL, PADRÃO FNDE (NOVE SALAS), COM ÁREA DE 3.589,39m², NO RESIDENCIAL LUIZ CARLOS SANTIN, mediante Termo de Compromisso nº 959097/2024, firmado entre o Município de Guariba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 9.675.808,83 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e oitenta e três centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do Termo de Compromisso nº 959097/2024, firmado entre o Município de Guariba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 534.095,13 (quinhentos e trinta e quatro mil, noventa e cinco reais e treze centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Termo de Compromisso nº 959097/2024.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 10.000,00 (dez mil  reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante Convênio nº 104007/2023, que objetivou a “execução de infraestrutura urbana no Centro e Vila Rocca”.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 275.104,98 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e oito centavos), para custear despesas da prorrogação do Plano Estadual de Redução de Filas do Estado de São Paulo, conforme Deliberação nº CIB nº 113, de 26/08/2024, para continuidade dos procedimentos eletivos realizados na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024,  no valor de R$ 403.800,00 (quatrocentos e três mil e oitocentos reais), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, resultante de  emenda parlamentar, conforme Portaria GM/MS nº 731/2021 IT MAC e Portaria GM/MS nº 544/2023.

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024,  no valor de R$ 1.550.478,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, resultante de  emendas parlamentares, conforme Resolução SS nº 155/2022 e IGM Paulista.

Art. 11. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 12. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de fevereiro de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3773, DE 2025

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