Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3855, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, utilizando-se do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), destinados à execução de obras na Praça Silvio Vaz de Arruda e Ambulatório de Especialidades Médicas “Dr. Hermínio de Laurentiz Neto”, drenagem urbana no Residencial Mário Cazeri e adequação de instalações elétricas em prédios públicos municipais. 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para repasse de recursos financeiros ao Centro Social Comunitário “Cristo Rei” e Associação Casa da Criança de Guariba.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 10 de fevereiro de 2026.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior 

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3855, DE 2026

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