Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3850, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/01/2026 - Edição nº 1736

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 6.799.810,35 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 16 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinado ao repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Guariba.

Parágrafo único. O referido crédito será aberto em decorrência de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundo da transferência de recursos do Ministério da Saúde, que têm como origem específica emenda parlamentar aprovada no âmbito do Orçamento da União, destinada ao fortalecimento da rede hospitalar e ao custeio de serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Guariba.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 1.028.869,99 (um milhão, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os referidos créditos serão abertos em decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo da transferência de recursos do Governo do Estado de São Paulo, que têm origem em emendas parlamentares aprovadas no âmbito do Orçamento do Estado de São Paulo, destinadas especificamente ao fortalecimento das ações de custeio da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a manutenção e ampliação dos serviços prestados à população.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 2.198.010,26 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, dez reais e vinte e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os referidos créditos serão abertos em decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo da transferência de recursos da União ao Município, que têm origem em emendas parlamentares aprovadas no âmbito do Orçamento da União, destinadas especificamente ao fortalecimento das ações de custeio da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a manutenção e ampliação dos serviços prestados à população.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinados à aquisição de um trator de esteiras, em cumprimento ao Convênio nº 985000/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guariba e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

§ 1° Do total do crédito autorizado, R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais) serão abertos em decorrência de excesso de arrecadação oriundo do Orçamento da União - Convênio nº 985000/2025.

§ 2° O montante de R$ 575.200,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) será a contrapartida municipal na aquisição da máquina, que será coberto com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 185.353,63 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), no Orçamento Geral do Município, destinados à aquisição de ração e medicamento animal, em cumprimento ao convênio oriundo da Demanda nº 072118 – Processo SEMIL-PRC-2024-00154-DM, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guariba e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.

§ 1° Do total do crédito autorizado, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) serão abertos por meio de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, decorrente do repasse de recursos pelo Governo do Estado.

§ 2° O montante de R$ 5.353,63 (cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), será aberto em decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025.

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 930.350,57 (novecentos e trinta mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), destinados à CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO JORDÃO, NO TRECHO A JUSANTE DA RUA SIQUEIRA CAMPOS, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 199/2025.

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 877.763,48 (oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 199/2025;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, no valor de R$ 52.587,09 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e nove centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 199/2025.

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 947.225,90 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), destinados à CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO JORDÃO, NO TRECHO A MONTANTE DA RUA SAMPAIO VIDAL, mediante contrato celebrado com o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 222/2025.

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 874.388,37 (oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 222/2025;

II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, no valor de R$ 72.837,53 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº 222/2025.

Art. 8° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 9° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de janeiro de 2026.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3850, DE 2026

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