Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3827, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NOMEADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 3.793, DE 15 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º O item 1, do Artigo 1º, do Decreto nº 3.793, de 15 de julho de 2020, que nomeia membros para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Guariba, passa a possuir a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

1 - Titulares:

1.1 - Presidente: Alexandre José Nanzer - CPF nº 150.669.828-09.

1.2 - Membros:

a) Fábio Domingues Albanez Gouvêa - CPF nº 257.797.598-80;

b) Roseli Cruz de Souza Maduro - CPF nº 156.138.398-83.

1.3 - Secretária:

a) Patrícia Mendes de Oliveira. 

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 3.793, de 15/07/2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 03/08/2020.

Art. 4º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.

Guariba, 18 de agosto de 2020.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 3827, DE 2020

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