Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3793, DE 15 DE JUNHO DE 2020.


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DISPÕE SOBRE: A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS PARA A JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA; A APROVAÇÃO DO SEU REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando as disposições pertinentes da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, bem como da Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000, que criou a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guariba, com suas alterações posteriores;

D E C R E T A:

Art. 1º A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guariba, criada pela Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pela Prefeitura em matéria de trânsito, passa a ser composta dos seguintes membros:

1 - Titulares:

1.1 - Presidente: Alexandre José Nanzer - CPF nº 150.669.828-09;

1.2 - Membros:

a) Rogério Mazzi - CPF nº 122.434.128-70;

b) Roseli Cruz de Souza Maduro - CPF nº 156.138.398-83;

b) Fábio Domingues Albanez Gouvêa, CPF nº 257.797.598-80.(Redação dada pelo Decreto nº 3.820,de 03.08.2020)

1 - Titulares:(Redação dada pelo Decreto nº 3.827, de 18.08.2020)

1.1 - Presidente: Alexandre José Nanzer - CPF nº 150.669.828-09.

1.2 - Membros:

a) Fábio Domingues Albanez Gouvêa - CPF nº 257.797.598-80;(Redação dada pelo Decreto nº 3.827, de 18.08.2020)

b) Roseli Cruz de Souza Maduro - CPF nº 156.138.398-83.(Redação dada pelo Decreto nº 3.827, de 18.08.2020)

1.3 - Secretária:(Redação dada pelo Decreto nº 3.827, de 18.08.2020)

a) Patrícia Mendes de Oliveira.(Redação dada pelo Decreto nº 3.827, de 18.08.2020)

2 - Suplentes: 

2.1 - Presidente: Josiane Caminhas Ribeiro; 

2.2 - Membros:   

a) Patrícia Mendes de Oliveira;

b) Valdinéia Aparecida Di Mastrogirolamo da Silva.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no artigo 1°, da Lei municipal nº 3.222, de 12/03/2019, que altera o artigo 6º, da Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000, os membros componentes da JARI cumprirão mandato de duração de um ano, permitida a recondução de seus membros, uma vez, por igual e sucessivo período, a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Cabe aos membros titulares da JARI, nomeados na forma do artigo anterior, o cumprimento das seguintes atribuições sumárias:  

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores de trânsito;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Art. 3º Os membros titulares da JARI receberão gratificação especial, a título de pró-labore, correspondente a um salário mínimo atual ao ocupante da função de Presidente, e meio salário mínimo atual, aos dois demais membros e secretário,  cujos valores serão pagos fracionados, de acordo com número de reuniões, no mínimo de quatro por mês, mediante efetivo comparecimento, nos termos do artigo 2° da Lei municipal nº 2.317, de 02/04/2009, que altera os §§ únicos dos artigos 4º e 5º, da Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000

§ 1º A função de membro da JARI não caracteriza vínculo empregatício de natureza trabalhista, nem de prestação de serviço com a Administração Pública e de obrigação previdenciária, fiscal ou securitária, sendo que pelo desempenho da sua atividade receberá, a título de gratificação especial, valores estabelecidos neste artigo, na forma da lei.

 § 2º O exercício da função de membro da JARI implica em observância dos deveres e obrigações estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa, e, em especial, à Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Art. 4º Fica aprovado o Regimento Interno da JARI, observadas as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que passa a fazer parte integrante desde decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 15 de junho de 2020.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 3793, DE 2020

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