Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 3.983, DE 14 DE JUNHO DE 2021, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, BENS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, NO TRECHO CONHECIDO COMO DESVIO DA CIDADE, NECESSÁRIOS PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DE 2,35 KM + 179 METROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 2º, 5º, letra “h”, §§ 1º e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o Inc. V, e alterado o parágrafo único, do Art. 1º, do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Fazenda Pública do Município de Guariba, bens imóveis situados na zona rural deste Município, no trecho conhecido como desvio da cidade, na estrada municipal de interligação entre a Rodovia Vicinal SPV-044 “Sebastião Duarte Varella” e a Estrada Municipal GRB-250, necessários para fins de pavimentação asfáltica na extensão de 2,35 km + 179 metros, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
(.....)
V - sucessores de Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.846), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 2.812,95 metros quadrados e perímetro de 817,83 metros lineares.
Parágrafo único. Os Memoriais Descritivos contendo as descrições perimétricas completas das quatro (5) áreas distintas, objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a que se refere este artigo, elaborados por Técnico em Agropecuária, CREA/SP nº 0681972239/Incra FALP, passam a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexos 1 a 5.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2021, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 30 de agosto de 2021.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e afixado, no local de costume, no placar da sede executiva da Prefeitura Municipal, bem como publicado na Imprensa Oficial do Município, pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Depto. de Gestão Pública
