Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3983, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, BENS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS POR QUATRO (4) ÁREAS DISTINTAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, NO TRECHO CONHECIDO COMO DESVIO DA CIDADE, QUE SEGUNDO CONSTA PERTENCEREM A SUCESSORES DE RAUL BAUAB E SUA MULHER, VILMA IDE LAURENTIZ (MATRÍCULA Nº 6.780); SUCESSORES DE VIRGINIO PAZELLI OMETTO E OUTROS (MATRÍCULA Nº 19.845); SUCESSORES DE IZABEL VICTORINO CAPORUSSO E OUTROS (MATRÍCULA Nº 22.590) E SUCESSORES DE SÓZIO CAPORUSSO E SUA MULHER, PLÁCIDA MENEZES CAPORUSSO E OUTROS (MATRÍCULA Nº 1.143), NECESSÁRIA PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DE 2,35 KM + 179 METROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, BENS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS POR OITO (8) ÁREAS DISTINTAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, NO TRECHO CONHECIDO COMO DESVIO DA CIDADE, QUE SEGUNDO CONSTA PERTENCEREM A G3 HONDING PATRIMONIAL LTDA (MATRÍCULA 6.780); VIRGÍNIO PAZELLO OMETTO E OUTROS (MATRÍCULAS 19.845, 19.846, 19.847 E 19.851); DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (MATRÍCULA 22.590); MARIA APARECIDA TONIATTI CAPORUSSO E OUTROS (MATRÍCULA 24.677); E WANDECIR CAPORUSSO (MATRÍCULA 24.575), NECESSÁRIA PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DE 2,35 KM + 179 METROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(Redação dada pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 2º, 5º, letra “h”, §§ 1º e 6º, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978;
Considerando que o trecho conhecido como “desvio da cidade”, da via de interligação entre as estradas vicinais: SPV-044 “Sebastião Duarte Varella” e GBR-250, situado na zona leste, fora do perímetro urbano, que é utilizado como contorno obrigatório para desviar o tráfego de veículos pesados das vias urbanas, a fim de não as danificar e causar prejuízos ao Município, por ficar praticamente intransitável durante os períodos de chuvas sazonais, necessita, prioritariamente, de pavimentação asfáltica, a fim de evitar sérios transtornos aos condutores usuários;
Considerando que, para fins de pavimentação asfáltica, a estrada municipal em questão, na extensão de 2,35 km + 179 metros, deverá sofrer algumas retificações para eliminar curvas acentuadas e adequá-lo às medidas padronizadas de estradas vicinais, há a necessidade de desapropriação de algumas áreas de propriedade particular, indispensáveis ao processo de regularização do trecho;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Fazenda Pública do Município de Guariba, bens imóveis constituídos por quatro (4) áreas distintas, situadas na zona rural deste Município, no trecho conhecido como desvio da cidade, na estrada municipal de interligação entre a Rodovia Vicinal SPV-044 “Sebastião Duarte Varella” e a Estrada Municipal GRB-250, necessária para fins de pavimentação asfáltica na extensão de 2,35 km + 179 metros, que segundo consta pertencerem a:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Fazenda Pública do Município de Guariba, bens imóveis constituídos por oito (8) áreas distintas, situadas na zona rural deste Município, no trecho conhecido como desvio da cidade, na estrada municipal de interligação entre a Rodovia Vicinal SPV-044 “Sebastião Duarte Varella” e a Estrada Municipal GRB-250, necessária para fins de pavimentação asfáltica na extensão de 2,35 km + 179 metros, que segundo consta pertencerem a:(Redação pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
I - sucessores de Raul Bauab e sua mulher, Vilma Ide Laurentiz (Matrícula nº 6.780) - no Quinhão de nº 2, com área de 3.578,65 metros quadrados e perímetro de 1.245,03 metros lineares;
II - sucessores de Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.845), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 14.610,32 metros quadrados e perímetro de 1.856,59 metros lineares;
III - sucessores de Izabel Victorino Caporusso e Outros (Matrícula nº 22.590), na Fazenda Bela Vista - Gleba C-1 (Remanescente), com área de 3.202,02 metros quadrados e perímetro de 604,22 metros quadrados; e,
IV - sucessores de Sózio Caporusso e sua mulher, Plácida Menezes Caporusso e Outros (Matrícula nº 1.143), no Sítio São João, com área de 8.672,17 metros quadrados e perímetro de 1.404,66 metros lineares;
IV - sucessores de Sózio Caporusso e sua mulher, Plácida Menezes Caporusso e Outros (Matrícula nº 24.677), no Sítio São João, com área de 8.672,17 metros quadrados e perímetro de 1.404,66 metros lineares;(Redação dada pelo Decreto nº 4.808, de 23.06.2025)
V - sucessores de Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.846), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 2.812,95 metros quadrados e perímetro de 817,83 metros lineares.(Inserido pelo Decreto nº 4.021, de 30.08.2021)
I - G3 Holding Patrimonial Ltda (Matrícula nº 6.780), na Fazenda Santa Izabelinha, com área de 5.413,11 metros quadrados;(Redação pelo Decreto n° 4872, de 31.10.2025)
II - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.845), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 10.820,48 metros quadrados;(Redação pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
III - De Paula Empreendimentos Imobiliários Ltda (Matrícula nº 22.590), na Fazenda Bela Vista, com área de 800,96 metros quadrados;(Redação pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
IV - Maria Aparecida Toniatti Caporusso e outros (Matrícula nº 24.677), no Sítio São João, com área de 7.305,70 metros quadrados;(Redação pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
V - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.846), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 3.737,19 metros quadrados;(Redação pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
VI - Wandecir Caporusso (Matrícula nº 24.575), no Sitio São Domingos, com área de 652,19 metros quadrados;(Incluído pelo Decreto n° 4872, de 31.10.2025)
VII - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.847), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 552,62 metros quadrados;(Incluído pelo Decreto n° 4872, de 31.10.2025)
VIII - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.851), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 1.330,49 metros quadrados.(Incluído pelo Decreto n° 4872, de 31.10.2025)
Parágrafo único. Os Memoriais Descritivos contendo as descrições perimétricas completas das quatro (4) áreas distintas, objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a que se refere este artigo, elaborados por Técnico em Agropecuária, CREA/SP nº 0681972239/Incra FALP, passam a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexos 1 a 4.
Parágrafo único. Os Memoriais Descritivos contendo as descrições perimétricas completas das quatro (5) áreas distintas, objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a que se refere este artigo, elaborados por Técnico em Agropecuária, CREA/SP nº 0681972239/Incra FALP, passam a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexos 1 a 5.(Redação dada pelo Decreto nº 4.021, de 30.08.2021)
Parágrafo único. Os Memoriais Descritivos contendo as descrições perimétricas completas das oito (8) áreas distintas, objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a que se refere este artigo, elaborados por Engenheiro Civil, CREA/SP nº 2620251595609, passam a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexos 1 a 8.(Redação pelo Decreto n° 4.872, de 31.10.2025)
Art. 2º Fica a Fazenda Pública expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, caso frustrem as tentativas de desapropriação amigável, nos termos do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão judicial na posse dos bens móveis, mediante prévio depósito de quantia objeto de avaliação, na forma do artigo 874 do Código de Processo Civil de 2015.
Parágrafo único. A avaliação dos bens móveis, a que se refere este artigo, será feita por profissionais ou empresas, devidamente qualificados, especialmente contratados ou designados para essa finalidade, que deverão expedir laudos específicos, levando em consideração os preços de mercado competente, o estado atual de conservação e eventuais fatores de valorização e/ou depreciação, para efeito de justa e prévia indenização, nos termos do inciso XXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Art. 3º A desapropriação, de que trata o artigo 1º, deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se, judicialmente, dentro de cinco anos, contados deste decreto, sob pena de caducidade, após o decurso deste prazo, nos termos do artigo 10, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores.
Art. 4º Para efeito de realização dos procedimentos de desapropriação, deverá ser aberto processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, instruído com a indicação sucinta da utilidade pública, do recurso próprio para a despesa e da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2021, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 14 de junho de 2021.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município
JOSIANE CAMINHAS RIBEIRO
Assistente Administrativo
