Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4346, DE 31 DE MARçO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2023 - Edição nº 1070A

ALTERA AS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO DECRETO Nº 4.284, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE PREGOEIROS, COM ATUAÇÃO ESPECÍFICA, NOS PREGÕES SOB A FORMA ELETRÔNICA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTÔNIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, com fundamento art. 3º, inciso IV e § 1º da Lei federal nº 10.520,  de 17/07/2002, e observado o disposto no art. 11, inciso I, do Decreto municipal nº  3.694, de 06/11/2019; e,

Considerando o pedido de demissão da servidora municipal Andréia Rocha Batista – Auxiliar de Seção, que tinha a função pública de pregoeira, e, a necessidade de designação de nova pregoeira para atuar em sua substituição, nos pregões realizados na forma eletrônica, por esta Municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica excluída a servidora municipal Andréia Rocha Batista, designada  como pregoeira, através do inc. I, do art. 1º, do Decreto nº 4.284, de 28/12/2022, e fica designada, como pregoeira, no seu lugar, a servidora Isabella Montefusco Manna, RG nº 52.355.663-9, CPF nº 401.579.138-05, titular do emprego efetivo de Agente de Apoio Administrativo, para atuar especificamente, nos pregões sob a forma eletrônica, observada a regulamentação dada pelo Decreto municipal nº 3.694, de 6 de novembro de 2019, à inteligência do Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º Ficam mantidas inalteradas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 4.284, de 28 de dezembro de 2022, que não colidirem com as alterações previstas no art. 1º, deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 3 de abril de 2023.

Art. 4º Revogam-se s disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Guariba, 31 de março de 2023.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4346, DE 2023

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