Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4284, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Vide Decreto nº 4.346/2023
Vide Decreto nº 4.561/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/01/2023 - Edição nº 1012

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE PREGOEIROS, PARA ATUAREM, ESPECIFICAMENTE, NOS PREGÕES SOB A FORMA ELETRÔNICA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023, OBSERVADA A REGULAMENTAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.694, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019, À INTELIGÊNCIA DO DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, com fundamento art. 3º, inciso IV e § 1º da Lei federal nº 10.520,  de 17/07/2002, e observado o disposto no art. 11, inciso I, do Decreto municipal nº  3.694, de 06/11/2019

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como pregoeiros, para atuarem, durante o exercício de 2023, especificamente, nos pregões sob a forma eletrônica, observada a regulamentação dada pelo Decreto municipal nº 3.694, de 6 de novembro de 2019, à inteligência do Decreto federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, os servidores ocupantes de empregos da Administração, pertencentes ao quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Guariba: 

I - Andréia Rocha Batista, RG nº 29.376.061-5, CPF nº  280.178.348-02, titular do emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Seção;(Vide Decreto nº 4.346, de 31.03.2023)

II - Eliane Barroso de Oliveira Vianna,  RG nº 33.775.233-3, CPF nº 303.435.298-07, titular do emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Seção;

III - Josiane Caminhas Ribeiro, RG nº 41.512.805-5, CPF nº 336.060.318-40, titular do emprego de provimento efetivo de Assistente Administrativo;(Vide Decreto nº 4.561, de 04.04.2024)

IV - Cleusa Lopes Ferreira Barbosa, RG nº 49.729.556-8, CPF nº 224.904.968-83, titular do emprego público de Auxiliar de Seção.

V - Jéssica dos Santos Mendes, RG nº 40.070.615-5, CPF nº 442.304.428-58, titular do emprego público de Agente de Apoio Administrativo.

§ 1º Os pregoeiros, designados na forma deste artigo, conduzirão os pregões eletrônicos com os membros da equipe de apoio, utilizando os recursos da tecnologia da informação, para que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns, na modalidade de licitação do tipo menor preço, for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet. 

§ 2º Compete ao pregoeiro eletrônico, com o auxílio direto dos membros da equipe de apoio nas etapas do processo licitatório, em especial:

I - conduzir, coordenar a sessão pública na Internet, e verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - dirigir a etapa de lances, verificar e julgar as condições de habilitação, assim como sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

IV - receber, examinar e decidir os recursos, em primeira instância, e encaminhá-los à autoridade competente, em segunda instância, quando mantiver sua decisão;

V - indicar o vencedor do certame e adjudicar o objeto da licitação, quando não houver recurso; 

VI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade gestora e propor a homologação;

VII - aplicar, na íntegra, o Decreto municipal nº 3.694, de 06/11/2019, que trata da nova regulamentação do pregão, na forma eletrônica, para as compras e serviços comuns, no âmbito do Município de Guariba.

§ 3º O pregoeiro poderá, no exercício de suas atribuições:

I - solicitar manifestação técnica de Assessoria Jurídica ou de outros setores dos órgãos municipais, a fim de subsidiar sua decisão;

II - no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuir validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Art. 2º De acordo com o artigo 1º A, da Lei Complementar nº 2.874, de 05/02/2015, modificada pela Lei Complementar nº 3.060, de 11/07/2017, acrescido pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 3.290, de 05/11/2019, fica concedido, para o exercício da função de pregoeiro eletrônico, gratificação mensal no valor de R$ 926,87, que será reajustada automaticamente, por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

§ 1º A gratificação mensal somente será paga aos servidores municipais enquanto no exercício efetivo da respectiva função, não fazendo jus ao pagamento se ocorrer o desligamento ou a suspensão da atividade por qualquer motivo, nem se incorpora o valor monetário ao respectivo salário base para quaisquer efeitos legais.

§ 2º Nos intervalos entre um pregão eletrônico e outro, os pregoeiros especialmente designados para pregões eletrônicos deverão participar do rodízio entre os demais servidores e atuarem também como pregoeiros nos pregões realizados na forma presencial, sem qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 3º Na sessão pública de pregão realizado na forma eletrônica deverá a mesa dos trabalhos ser composta, obrigatoriamente, com um pregoeiro eletrônico, devidamente credenciado por provedor de sistema ou plataforma contratada mediante prévia licitação, e de um membro considerado como da equipe de apoio.

Parágrafo único. Mediante o credenciamento, atribuir-se-á ao pregoeiro eletrônico chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema e utilização em qualquer pregão eletrônico, que no caso de perda ou extravio, ou quebra de sigilo, deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema ou plataforma contratada por licitação, para pronto bloqueio de acesso.

Art. 4º Os pregoeiros adotarão, preferencialmente, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos, prorrogações e intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, conforme as normas e critérios previstos no edital.

Art. 5º O prazo de duração do mandato dos pregoeiros, designados na forma deste decreto, deverá vigorar por tempo indeterminado, até que, por ato específico do Prefeito Municipal, seja nomeado outro servidor, inclusive, para eventual substituição se necessária..

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo todos os efeitos a partir do dia 3 de janeiro de 2022.

Art. 8º Ficam revogadas todas as demais disposições em contrário.

Guariba, 28 de dezembro de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO 

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4284, DE 2022

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