Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4477, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/11/2023 - Edição nº 1222
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) PARA A MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE GUARIBA NOMEADO NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 4.458 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, CONFORME DISPOSTO NO CAPÍTULO II LEI MUNICIPAL 3.649/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 73, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que, a Lei Municipal 3.649 de 10 de outubro de 2023, em seu Capítulo II confere as atribuições e competências do Conselho Municipal Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) para a modernização e eficiência energética do Parque de Iluminação Pública de Guariba, nomeado nos termos do Decreto Municipal 4.458 de 24 de outubro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Compete ao Conselho Municipal Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) para a modernização e eficiência energética do Parque de Iluminação Pública de Guariba nomeado nos termos do Decreto Municipal 4.458 de 24 de outubro de 2023, conforme disposto no Capítulo II Lei Municipal 3.649/2023, as seguintes atribuições:
I - definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público–privada;
II - aprovar os projetos e deliberar sobre sua inclusão no Programa PPP para a Modernização e Eficiência Energética do Parque de Iluminação Pública de Guariba;
III - disciplinar os procedimentos para elaboração desses contratos;
IV - autorizar a abertura de licitação e aprovar seu edital;
V - apreciar os relatórios de execução dos contratos, opinando sobre qualquer caso de alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação;
VI - deliberar sobre política tarifária, após deliberação legislativa, reajustes, conceitos, metodologias, equilíbrio econômico- financeiro e casos omissos próprios dos contratos vinculados ao Programa PPP disposto nesta lei;
VII - divulgar as ações realizadas anualmente do Programa PPP para a Modernização e Eficiência Energética do Parque de Iluminação Pública de Guariba.
§ 1º Os membros nomeados poderão ser substituídos por representantes, integrantes da Administração Pública Municipal, que sejam por eles indicados.
§ 2º Participarão das reuniões do Conselho Gestor, por convocação do seu Presidente, na condição de membros eventuais, com direito a voz e voto, os demais titulares das secretarias Municipais e entidades da Administração Indireta Municipal, conforme interesse direto em determinado projeto acerca da Modernização e Eficiência Energética do Parque de Iluminação Pública de Guariba, justificado o vínculo temático entre o objeto deste e o respectivo campo funcional do participante.
§ 3º O Conselho Gestor poderá, ainda, abrir suas reuniões à participação de entidades da sociedade civil, e convidar representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e/ou do Poder Judiciário.
§ 4º O Conselho Gestor contará com a assessoria técnica de servidores municipais, especialmente designados para essa função, que constituirão a unidade de PPP sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, podendo ainda contratar a prestação de serviços de consultores independentes.
§ 5º Os membros indicados conforme inciso VI do caput deste artigo terão, única e exclusivamente, participação opinativa dentro do Conselho Gestor, não sendo atribuídas, de nenhuma forma, as questões decisórias elencadas no Art. 6º da Lei Municipal 3.649 de 10 de outubro de 2023.
§ 6º A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante, o qual será certificado pelo Prefeito Municipal ao final do projeto concluído.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 29 de novembro de 2023.
CELSO ANTONIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e afixado, no local de costume, no placar da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, bem como publicado em órgão de imprensa escrita oficial, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 01/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
