Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4624, DE 15 DE JULHO DE 2024.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/07/2024 - Edição nº 1372A

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/07/2024 - Edição nº 1372

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.429 - DE 15 DE AGOSTO DE 2023, PARA EXCLUIR E DESIGNAR FISCAIS DE CONTRATAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA PELOS ARTS. 8º, §§ 2º E 3º, E 117, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01/04/2021, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4.300, DE 01/02/2023, E Nº 4.324, DE 03/03/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, e tendo em vista as disposições do art. 8º, §§  2º e 3º, da Lei federal  nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelos Decretos municipais nº  4.300, de 01/02/2023, e nº 4.324, de 03/03/2023;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados como Fiscais de Contratação, em caráter especial para cada órgão municipal, a fim de que atuem, direta e pessoalmente, com os respectivos contratos de compras de bens e de serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia, os empregados públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Administração Municipal, desde que atendam aos requisitos do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, a seguir identificados:

1. Rafael Francisco Fávero – Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos ;

2. Andrei Cruzato – Setor de Gestão Tributária; 

3. Ana Paula Vizentini – Setor de Licitações, Atas e Contratos;

4. Edson Luiz Montalvão Caporusso – Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2º Ficam excluídas da designação de Fiscais de Contratação, nomeadas através do Art. 2º, do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, as seguintes empregadas públicas:

1. Patrícia Neves Dos Santos – Setor de Administração Geral;

2. Daiane Marchi de Souza – Setor de Administração Geral.

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Guariba, 15 de julho de 2024.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

 Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do art. 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4624, DE 2024

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