Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4629, DE 26 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/07/2024 - Edição nº 1381
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.429 - DE 15 DE AGOSTO DE 2023, PARA DESIGNAR FISCAL DE CONTRATAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA PELOS ARTS. 8º, §§ 2º E 3º, E 117, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01/04/2021, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4.300, DE 01/02/2023, E Nº 4.324, DE 03/03/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CELSO ANTÔNIO ROMANO, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, e tendo em vista as disposições do art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelos Decretos municipais nº 4.300, de 01/02/2023, e nº 4.324, de 03/03/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada como Fiscal de Contratação, em caráter especial para cada órgão municipal, a fim de que atue, direta e pessoalmente, com os respectivos contratos de compras de bens e de serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia, a servidora municipal de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Secretaria da Administração Geral - Caroline Ramalho Marques, desde que atenda aos requisitos do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 26 de julho de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
