Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4778, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2025 - Edição nº 1561
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.429 - DE 15 DE AGOSTO DE 2023, PARA EXCLUIR E DESIGNAR FISCAIS DE CONTRATAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA PELOS ARTS. 8º, §§ 2º E 3º, E 117, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01/04/2021, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4.300, DE 01/02/2023, E Nº 4.324, DE 03/03/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, e tendo em vista as disposições do art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelos Decretos municipais nº 4.300, de 01/02/2023, e nº 4.324, de 03/03/2023;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados como Fiscais de Contratação, em caráter especial para cada órgão municipal, a fim de que atuem, direta e pessoalmente, com os respectivos contratos de compras de bens e de serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia, os empregados públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Administração Municipal, desde que atendam aos requisitos do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, a seguir identificados:
1. Pedro Antonio Sgarbosa – Seção de Almoxarifado (Saúde);
2. Cecilia Miranda de Paula Vilela - Seção de Vigilância Sanitária (Saúde);
3. Gabriel Pereira Manduca – Seção de Tecnologia da Informação (Saúde);
4. Jaqueline Cambui Peixoto – Designação junto ao Cartório Eleitoral (Administração).
Art. 2º Ficam excluídas da designação de Fiscais de Contratação, nomeadas através do Art. 2º, do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, as seguintes empregadas públicas:
24. Maria Cristina Caporusso Ceribelli – Seção de Almoxarifado (Saúde);
29. Michelle Cristina de Castro – Seção de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 29 de abril de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do art. 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
