Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4828, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2025, HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4.735, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a necessidade de promover a prorrogação do Processo Seletivo nº 04/2025, em virtude da necessidade contínua de manutenção dos serviços essenciais de alimentação escolar nas unidades da rede pública de ensino, e tendo em vista a existência de candidatos classificados no processo seletivo vigente, aptos a serem convocados conforme a necessidade da administração, o que demonstra a viabilidade técnica da prorrogação;
Considerando que a prorrogação evita a realização de novo certame em curto prazo, o que acarretaria custos adicionais e sobrecarga administrativa, contrariando os princípios constitucionais da administração pública - princípio da economicidade e eficiência administrativa;
Considerando que a não prorrogação pode comprometer a continuidade dos serviços de alimentação escolar, especialmente em casos de substituição às servidoras afastadas e realocadas a pedido médico;
Considerando que a prorrogação de vigência, por igual período, se vê permitida pelo Art. 3º, do Decreto 4.735, de 6 de fevereiro de 2025, observado o prazo limite de 12 (doze) meses, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 6 (seis) meses, a vigência do Processo Seletivo nº 04/2025, homologado através do Decreto 4.735, de 6 de fevereiro de 2025, para contratação temporária de MERENDEIRA, em caráter de urgência, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da rede pública municipal da educação, de conformidade com a Lei Complementar nº 3.472, de 30 de dezembro de 2021, e, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, abrangendo o período de 6/08/2025 a 5/02/2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2.025.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de agosto de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
