Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4735, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Vide Decreto nº 4.828/2025Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/02/2025 - Edição nº 1512
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2025 - Edição nº 1510
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO AMPLAMENTE SIMPLIFICADO Nº 04/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando o acompanhamento de todo Processo Seletivo nº 04/2025, pela Comissão Municipal nomeada através da Portaria nº 25.461, de 22/01/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Amplamente Simplificado nº 04/2025, em face do reconhecimento da regularidade dos procedimentos administrativos, para a contratação temporária de MERENDEIRA, em caráter de urgência, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse da rede pública municipal da educação, de conformidade com a Lei Complementar nº 3.472, de 30 de dezembro de 2021, e, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
§ 1º O contrato de trabalho terá validade inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, ou até que as servidoras afastadas ou realocadas a pedido médico retornem ao labor diário, onde as contratações deverão ser cessadas.
§ 2º O contrato de trabalho temporário poderá ser rescindido a qualquer tempo ou não será objeto de prorrogação de prazo (sendo considerado extinto na data do vencimento), caso haja comprovado desempenho insuficiente por parte de servidor contratado temporariamente, faltas injustificadas, recorrentes e/ou excessivas faltas justificadas que prejudiquem o andamento do exercício da função, descumprimento de horário de trabalho diário, indisciplina, comportamento inadequado e contrário às orientações e determinações recebidas dos superiores imediatos, ou com condenação em processo administrativo disciplinar.
§ 3º Observada, rigorosamente, a ordem de classificação, os candidatos deverão atender a convocação para anuência, com vistas à contratação por tempo determinado, sob pena de perder o direito de admissão, em favor do interessado seguinte.
Art. 2º A presente homologação é realizada a partir da conclusão dos trabalhos e após cumprimento de todas as etapas previstas, prazos recursais e demais exigências constantes do Edital de Abertura.
Art. 3º A vigência do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado o prazo limite de 12 (doze) meses, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 06 de fevereiro de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
