Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4900, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2025 - Edição nº 1716

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Nº 9/2025, HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4.802, DE 17 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando a necessidade de promover a prorrogação do Processo Seletivo nº 9/2025, em virtude da existência de candidatos classificados no processo seletivo vigente, aptos a serem convocados conforme a necessidade da Administração Pública, o que demonstra a viabilidade técnica da prorrogação; 

Considerando que a prorrogação evita a realização de novo certame em curto prazo, o que acarretaria custos adicionais e sobrecarga administrativa, contrariando os princípios constitucionais da administração pública - princípio da economicidade e eficiência administrativa; 

Considerando que a não prorrogação pode comprometer a continuidade dos serviços profissionais relativos às funções de Motorista, especialmente em casos de afastamentos, aposentadorias, desligamentos ou óbitos;

Considerando que a prorrogação de vigência, por igual período, consta da clausula 1.3 do Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 10/2025; e, 

Considerando que a prorrogação de vigência, por igual período, se vê permitida pelo Art. 3º, do Decreto 4.802/2025, previsto para situações de emergência no inciso VIII, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada, por mais 6 (seis) meses, a vigência do Processo Seletivo nº 9/2025, homologado pelo Decreto nº 4.802, de 17 de junho de 2025, destinado à contratação temporária de Motorista, em caráter de urgência, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, em conformidade com a Lei Complementar nº 3.472, de 30 de dezembro de 2021, e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, abrangendo o período de 17 de dezembro de 2025 a 16 de junho de 2026.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 11 de dezembro de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Depto. de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4900, DE 2025

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