Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4823, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/07/2025 - Edição nº 1619

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.429, DE 15 DE AGOSTO DE 2023, PARA DESIGNAR FISCAIS DE CONTRATAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA PELOS ARTS. 8º, §§ 2º E 3º, E 117, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01/04/2021, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4.300, DE 01/02/2023, E Nº 4.324, DE 03/03/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, e tendo em vista as disposições do art. 8º, §§  2º e 3º, da Lei federal  nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelos Decretos municipais nº  4.300, de 01/02/2023, e nº 4.324, de 03/03/2023;

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados como Fiscais de Contratação, em caráter especial para cada órgão municipal, a fim de que atuem, direta e pessoalmente, com os respectivos contratos de compras de bens e de serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia, os empregados públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Administração Municipal, desde que atendam aos requisitos do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, a seguir identificados:

1. Adriele Rodrigues Ribeiro Batista – Secretaria Municipal de Administração Geral

2. Maria Fernanda Gomes Santos – Secretaria Municipal de Administração Geral

Art. 2° Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     .

Guariba, 25 de julho de 2025.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do art. 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Depto. de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4823, DE 2025

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