Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4803, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Vide Decreto nº 4.851/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/06/2025 - Edição nº 1594

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.429, DE 15 DE AGOSTO DE 2023, PARA EXCLUIR E DESIGNAR FISCAIS DE CONTRATAÇÃO, NA FORMA ESTABELECIDA PELOS ARTS. 8º, §§ 2º E 3º, E 117, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01/04/2021, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4.300, DE 01/02/2023, E Nº 4.324, DE 03/03/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, caput, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, e tendo em vista as disposições do art. 8º, §§  2º e 3º, da Lei federal  nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelos Decretos municipais nº  4.300, de 01/02/2023, e nº 4.324, de 03/03/2023;

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados como Fiscais de Contratação, em caráter especial para cada órgão municipal, a fim de que atuem, direta e pessoalmente, com os respectivos contratos de compras de bens e de serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia, os empregados públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Administração Municipal, desde que atendam aos requisitos do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, a seguir identificados:

1. Ailton Francisco Sobrinho Junior – Departamento Municipal Técnico de Informática;

2. Lucas Generoso da Silva - Departamento Municipal Técnico de Informática.(Vide Decreto nº 4.851, de 12.09.2025)

Art. 2° Fica excluído da designação de Fiscal de Contratação, nomeado através do Art. 1º, do Decreto nº 4.750, de 26/02/2025, o  empregado público Welton Rodrigo da Silva – Departamento Municipal Técnico de Informática.

Art. 3° Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 17 de junho de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4803, DE 2025

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