Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4808, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2025 - Edição nº 1597B

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2025 - Edição nº 1597A

ALTERA O INCISO IV, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 3.983, DE 14 DE JUNHO DE 2.021, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, BENS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS POR QUATRO (4) ÁREAS DISTINTAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, NO TRECHO CONHECIDO COMO DESVIO DA CIDADE, NECESSÁRIA PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DE 2,35KM + 179 METROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a retificação de área c/c georeferenciamento da Matrícula nº 1.143 havida nos termos da Prenotação nº 51.560 de 16-04-2024 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba-SP, pela qual encerrou a matricula 1.143, dando origem à Matrícula 24.677, inclusive com a qualificação dos proprietários e usufrutuária, conforme sucessão hereditária regularmente tramitada;

DECRETA:

Art. 1° O Inciso IV, do Artigo 1º, do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ..... 

IV - sucessores de Sózio Caporusso e sua mulher, Plácida Menezes Caporusso e Outros (Matrícula nº 24.677), no Sítio São João, com área de 8.672,17 metros quadrados e perímetro de 1.404,66 metros lineares.

Art. 2° Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 23 de junho de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e afixado, no local de costume, no placar da sede executiva da Prefeitura Municipal, na mesma data, bem como publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, para dar cumprimento à condição indispensável à eficácia do ato, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4808, DE 2025

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