Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2728, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 2º, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS MODIFICAÇÕES DADAS PELO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, QUE TRATA DA REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E SALÁRIOS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013, APROVOU, e eu,HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo, a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, com alterações dadas pela Lei nº 2.679, de 28 de março de 2013, os seguintes empregos públicos:

I – 05 (cinco) de Auxiliar de Seção;

II – 02 (dois) de Agente de Fiscalização;

III – 01(um) de Operador de Máquinas;

IV – 05 (cinco) de Vigia Patrimonial.

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos empregos públicos de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, Auxiliar de Seção, Operador de Máquinas e Vigia Patrimonial, são as mesmas previstas, respectivamente, no Anexo V, da Lei nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, cujas denominações foram alteradas pelo inciso I, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28 de março de 2013 e Lei nº 2.694, de 06 de junho de 2013.

Art. 2º Fica alterado no Quadro de Servidores em Comissão (QSC) – Subquadro de Agentes Públicos Administrativos, a que se refere o inciso II, letra “a”, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14 de janeiro de 2005, a referência salarial do cargo em comissão de Assistente Técnico Pedagógico para o padrão de referência 19.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária do presente exercício financeiro de 2013, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 21 de novembro de 2013.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2728, DE 2013

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