Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 2.022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, VISANDO AO AUMENTO DA ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2014, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei nº 2.022, de 14 de dezembro de 2004, visando ao aumento da alíquota da base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP -, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A alíquota da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, fica fixada em 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento).
I - dos 8,50% (oito inteiro e cinquenta centésimos por cento) fixado no caput do Artigo, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento) será destinado ao custeio de serviços de manutenção da iluminação pública; e 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento) será destinado às melhorias no sistema de iluminação pública, como, por exemplo, troca de lâmpadas a vapor de mercúrio por lâmpadas a vapor de sódio.
Parágrafo único. O valor da CIP fica limitado a R$ 30,00 (trinta reais) por mês, para cada contribuinte da taxa de consumo de energia elétrica.”
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do exercício de 2015.
Guariba, 19 de dezembro de 2014.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal de Guariba
Registrada em livro próprio e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua circulação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
