Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 2949, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.915, DE 06/08/2015, QUE REGULA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, PARA EFEITO DE RETIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2015, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 2.915, de 06/08/2015, que regula o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, para efeito de retificar os requisitos de investidura do emprego público de provimento efetivo de Agente de Controle Interno, de modo que, onde se lê: escolaridade de ensino superior completo, com licenciatura plena de.....; leia-se: “escolaridade de ensino superior completo de.....”.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 26 de novemro de 2015.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento Municipal de Gestão Pública, afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 2949, DE 2015

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