Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3061, DE 11 DE JULHO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA PASTA DO TURISMO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CRIADA PELO ART. 2º, INCISO V, LETRA “I”, E § 1º, DA LEI Nº 1.733/2000, REESTRUTURADA PELO ART. 6º, INCISO X, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, QUE FICA DENOMINADA COMO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2017, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica incluída a pasta dos assuntos e negócios do Turismo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criada pelo artigo 2º, inciso V, letra “i”, e § 1º, da Lei nº 1.733, de 07/12/2000, reestruturada pelo artigo 6º, inciso X, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, que fica redenominada como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

a) formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento econômico, visando o fortalecimento do modelo, integrando suas potencialidades e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida, em consonância com diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

b) promover, coordenar e formular a atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico, de longo prazo, que visem o aproveitamento das oportunidades criadas pelas empresas instaladas, a expansão do Distrito Empresarial “Governador Mário Covas”, e o turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização ativa da sociedade e do empresariado;

c) fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento de oportunidades e potencialidades do Município, visando ao respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa;

d) elaborar, incentivar e executar programas de qualidade turística, em parceria com as demais secretarias municipais, com o aproveitamento de locais paisagísticos mais atraentes, como o vale do Córrego Guariba, com os casarões coloniais do final do século XVIII e início do século XX; o vale do rio Mogi – Guaçú; a cascata do ribeirão do Lajeado, as matas ciliares do rio Bonfim, a antiga estrada vicinal de Guariba a Jaboticabal, e outros;

e) em parceria com o Departamento Municipal de Cultura, incentivar e fomentar a realização de eventos tradicionais e datas comemorativas, como as festividades populares do peão boiadeiro, de Folia dos Santos Reis, do Dia do Trabalhador, da pesca comunitária no Parque dos Lagos, dos festejos comemorativos do aniversário de fundação da cidade, visando o aproveitamento do potencial turístico;

f) manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos relacionados ao setor produtivo, avaliando ações, em parceria com a Secretaria Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, que visem à geração de ocupação e renda, principalmente, a micros e pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de trabalho, buscando elevar a produtividade e a minimizar o risco do negócio;

g) promover a realização de fóruns de debates e demais atividades que permitam o intercâmbio de experiências exitosas nos âmbitos empresariais e produtivos, visando a promoção das potencialidades de negócios, promovendo visitas de empreendedores e disponibilizando-lhes informações relacionadas as suas áreas de atuação;

h) em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, monitorar e avaliar o cumprimento de diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, a fim de apresentar ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população em geral;

i) desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo o exercício das funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das diretrizes político-administrativas emanadas do Governo Municipal, relacionadas às atribuições específicas diretamente vinculadas às competências da Secretaria Municipal, definidas neste artigo.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, prevista no organograma municipal do artigo 6º, inciso X, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, passa a vigorar com as seguintes adequações:

I – Departamento de Desenvolvimento do Comércio, Serviços e Indústria:

a) Setor de Fomento Econômico;

b) Setor de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;

c) Setor de Promoção e Orientação.

II - Departamento de Desenvolvimento do Turismo:

a) Setor de Planejamento Turístico;

b) Setor de Promoção e Divulgação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2017, suplementadas se for necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 11 de julho de 2017.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada, tanto por afixação no local de costume, na mesma data, quanto por divulgação em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3061, DE 2017

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