Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1733, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.

Vide Lei Complementar nº 3.061/2017
Vide Lei Complementar nº 3.305/2019 - (Art. 3º)
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DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba, será composta nos termos desta Lei.

Art. 2º A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba é constituída das seguintes Secretarias ou órgãos equiparados:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Gabinete do Vice Prefeito;

III – Procuradoria Geral do Município;

IV – Comissão Permanente de Licitação;

V – Secretarias Municipais:

a) Administração;

b) Finanças;

c) Educação e Cultura;

d) Saúde;

e) Obras e Serviços;

f) Meio Ambiente;

g) Assistência e Promoção Social;

h) Emprego e Relações do Trabalho;

i) Indústria, Comércio e Abastecimento;

j) Esporte e Turismo.

Art. 2º A Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba é constituída das seguintes Secretarias Municipais ou órgãos equiparados:(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

I – Gabinete do Prefeito;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

II – Gabinete do Vice Prefeito;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

III – Procuradoria Geral do Município;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

IV – Comissão Permanente de Licitação;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

V – Secretarias Municipais:(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

a) Administração;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

b) Finanças;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

c) Educação e Cultura;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

d) Saúde;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

e) Obras e Serviços;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

f) Planejamento e Meio Ambiente;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

g) Ação Social e Desenvolvimento Humano;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

h) Emprego e Relações do Trabalho;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

i) Indústria, Comércio, Agricultura e Abastecimento;(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

j) Esporte, Turismo e Lazer.(Redação dada pela Lei nº 2.025, de 14.01.2005)

I – Gabinete do Prefeito:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

a) Chefia de Gabinete:

a.1) Seção de Secretaria de Gabinete;

a.2) Seção de Comunicação e Imprensa.

b) Procuradoria Municipal:

b.1) Seção de Contencioso Regular;

b.2) Seção de Execução Fiscal;

b.3) Seção de Litígios Administrativos.

c) Assessoria Técnica Administrativa.

d) Assessoria de Comunicação:

d.1) Seção de Divulgação Pública;

d.2) Seção de Publicidade Institucional.

e) Fundo Municipal de Solidariedade;

f) Conselhos Municipais;

g) Comissões Municipais;

h) Junta de Serviço Militar.

II – Secretaria de Administração Geral:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Assuntos Administrativos:

1.1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo:

a) Setor de Tecnologia da Informação;

b) Setor de Licitação Pública:

b.1) Seção de Pesquisas de Preços;

b.2) Seção de Instrução Processual.

1.2 – Coordenadoria de Administração de Materiais:

a) Setor de Patrimônio;

a.1) Seção de Controle de Patrimônio Público.

b) Setor de Compras e Almoxarifado:

b.1) Seção de Logística de Materiais;

b.2) Seção de Manutenção e Suporte.

2 – Departamento de Gestão Pública:

a) Setor de Secretaria e Expediente:

a.1) Seção de Publicações Oficiais;

a.2) Seção de Arquivos Públicos.

b) Seção de Análise e Desenvolvimento;

c) Seção de Processos Técnicos;

d) Seção de Convênios e Prestação de Contas.

3 – Departamento de Recursos Humanos:

a) Seção de Gestão de Pessoal;

b) Seção de Documentação e Arquivo;

c) Seção de Formação de Recursos Humanos.

III – Secretaria de Finanças e Orçamento:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Gestão Financeira:

a) Setor de Planejamento Financeiro;

b) Setor de Planejamento Orçamentário.

2 – Departamento de Gestão Contábil:

a) Setor de Contabilidade e Contas Públicas;

b) Setor de Empenhos e Liquidações.

3 – Departamento de Gestão Tributária:

a) Setor de Tesouraria e Caixa;

b) Setor de Arrecadação e Lançadoria:

b.1) Seção de Fiscalização Tributária;

b.2) Seção de Dívida Ativa.

c) Setor de Cadastros Físico e Fiscal:

c.1) Seção de Cadastramento Geral;

c.2) Seção de Expedição de Licenças/Alvarás.

II – Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento:(Redação dada pela Lei Complementar 3.159, de 02.10.2018)

1 – Departamento de Assuntos Administrativos:

1.1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo:

a) Setor de Tecnologia de Informação;

b) Setor de Licitação Pública:

b.1) Seção de Pesquisas de Preços;

b.2) Seção de Instrução Processual.

1.2 – Coordenadoria de Administração de Materiais:

a) Setor de Controle de Patrimônio Público;

b) Setor de Compras e Almoxarifado:

b.1) Seção de Logística de Materiais;

b.2) Seção de Manutenção e Suporte.

2 – Departamento de Gestão Pública:

a) Setor de Secretaria e Expediente:

a.1) Seção de Publicações Oficiais;

a.2) Seção de Arquivo Público Municipal.

b) Seção de Análise e Desenvolvimento;

c) Seção de Processos Técnicos;

d) Seção de Convênios e Prestação de Contas.

3 – Departamento de Recursos Humanos:

a) Seção de Gestão de Pessoal;

b) Seção de Documentação e Arquivo;

c) Seção de Formação de Recursos Humanos.

4 – Departamento de Gestão Financeira:

a) Setor de Planejamento Financeiro;

b) Setor de Planejamento Orçamentário.

5 – Departamento de Gestão Contábil:

a) Setor de Contabilidade e Contas Públicas;

b) Setor de Empenhos e Liquidações.

6 – Departamento de Gestão Tributária:

a) Setor de Tesouraria e Caixa;

b) Setor de Arrecadação e Lançadoria:

b.1) Seção de Fiscalização Tributária;

b.2) Seção de Dívida Ativa.

c) Setor de Cadastros Físico e Fiscal:

c.1) Seção de Cadastramento Geral;

c.2) Seção de Expedição de Alvarás.

IV – Secretaria de Educação:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Gabinete do Secretário Municipal:

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

c) Conselho Municipal de Fiscalização do FUNDEB;

d) Assessoria Técnica de Educação;

e) Assessoria Pedagógica da Educação.

2 – Coordenadoria de EMEB´s:

a) Setor de Ensino Fundamental:

a.1) Seção de Séries Iniciais;

a.2) Seção de Séries Finais;

a.3) Seção de Educação de Jovens e Adultos.

b) Setor de Educação Infantil:

b.1) Seção de Creches;

b.2) Seção de Pré-Escola.

c) Setor de Educação Especial.

2 – Coordenadoria de Administração e Manutenção Escolar:

a) Setor de Alimentação e Nutrição;

b) Setor de Transporte Escolar;

c) Setor de Vigilância Escolar.

IV – Secretaria Municipal de Educação:(Redação dada pela Lei Complementar nº 3.208, de 18.12.2018)

1 – Departamento de Educação:

1.1 – Conselhos e Assessorias:

a) Conselho Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Cultura;

c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

d) Conselho Municipal de Fiscalização do FUNDEB;

e) Conselho Municipal de Turismo;

f) Assessoria Técnica da Educação;

g) Assessoria Pedagógica da Educação.

1.2 – Coordenadoria de EMEB's:

a) Setor de Ensino Fundamental:

a.1) Seção de Séries Iniciais;

a.2) Seção de Séries Finais;

a.3) Seção de Educação de Jovens e Adultos.

b) Setor de Educação Infantil:

b.1) Seção de Creches;

b.2) Seção de Pré-escolas.

c) Setor de Educação Especial.

1.3 – Coordenadoria de Administração Escolar:

a) Setor de Alimentação Escolar;

b) Setor de Transporte Escolar;

c) Setor de Vigilância Escolar.

2 – Departamento de Cultura, Esportes e Lazer:

2.1. Setor de Cultura:

a) Seção de Difusão Cultural;

b) Seção de Eventos Artísticos e Culturais;

c) Seção de Patrimônio Histórico.

2.2. Setor de Esportes e Lazer:

a) Seção de Difusão da Cultura Esportiva;

b) Seção de Atividades Físicas e Recreativas;

c) Seção de Promoção do Esporte Amador;

d) Seção de Incentivo ao Lazer Comunitário.

V – Secretaria de Saúde:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Administração da Saúde:

a) Setor de Organização e Planejamento;

b) Setor de Avaliação e Controle;

c) Setor de Especialidades:

c.1) Seção de Especialidades Médicas;

c.2) Seção de Especialidades Odontológicas.

d) Setor de Saúde Mental.

e) Setor de Medicina e Segurança do Trabalhom

2 – Departamento de Atenção Básica:

a) Setor de Unidades Básicas de Saúde:

a.1) Seção do PSF (Programa de Saúde da Família);

a.2) Seção de Transporte de Pacientes.

b) Setor de Farmácia Pública:

b.1) Seção de Compra e Estoque;

b.2) Seção de Medicamentos de Alto Custo.

c) Setor de Higiene e Vigilância:

c.1) Seção de Vigilância Sanitária;

c.2) Seção de Vigilância Epidemiológica.

VI – Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Obras e Serviços:

a) Setor de Assistência Técnica Operacional:

a.1) Seção de Execução de Obras Públicas;

a.2) Seção de Elaboração de Projetos;

a.3) Seção de Aprovação de Projetos em Geral;

a.4) Seção de Fiscalização de Obras Particulares.

b) Setor de Infraestrutura Urbana:

b.1) Seção de Vias e Logradouros;

b.2) Seção de Conservação e Manutenção;

b.3) Seção de Pavimentação e Galerias;

b.4) Seção de Serviços Urbanos.

c) Setor de Estradas Municipais.

2 – Departamento de Transporte e Trânsito:

a) Seção de Engenharia de Tráfego;

b) Seção de Fiscalização de Trânsito;

c) Seção de Controle de Estacionamento Urbano;

d) Seção de Educação para o Trânsito;

e) Seção de Gerenciamento da Frota Pública;

f) Seção de Transporte Coletivo Urbano.

VII – Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Emprego e Renda:

a) Setor de Amparo ao Desempregado:

a.1) Seção de Assistência ao Desempregado;

a.2) Seção de Orientação Trabalhista.

b) Setor de Qualificação de Mão-de-Obra:

b.1) Seção de Cadastro de Ofertas de Vagas;

b.2) Seção de Capacitação de Mão-de-Obra;

b.3) Seção de Reciclagem Profissional.

2 – Departamento de Relações do Trabalho:

a) Setor de Combate ao Desemprego:

a.1) Seção de Apoio ao Registro Formal.

b) Setor de Mercado de Trabalho:

b.1) Seção de Projetos de Geração de Emprego;

b.2) Seção de Suporte ao Empregador.

VIII – Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Cultura e Lazer:

a) Setor de Cultura:

a.1) Seção de Difusão Cultural;

a.2) Seção de Patrimônio Histórico e Artístico.

b) Setor de Lazer:

b.1) Seção de Lazer Comunitário;

b.2) Seção de Promoções Recreativas.

2 – Departamento de Esporte e Turismo:

a) Setor de Esporte:

a.1) Seção de Incentivo ao Desporto Amador;

a.2) Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas;

a.3) Seção de Promoções Esportivas.

b) Setor de Turismo:

b.1) Seção de Planejamento Turístico;

b.2) Seção de Promoção e Divulgação.

IX – Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Planejamento Urbano:

a) Seção de Estudos e Projetos;

b) Seção de Paisagismo e Urbanismo;

c) Seção de Habitação Popular.

2 – Departamento de Meio Ambiente:

2.1 – Setor de Meio Ambiente:

a) Seção de Conservação e Recuperação Ambiental;

b) Seção de Recursos Hídricos e Florestais;

c) Seção de Educação Ambiental;

d) Seção de Praças, Parques e Jardins;

e) Seção de Serviços Funerais.

2.2 – Setor de Gestão de Resíduos Sólidos:

a) Seção de Coleta, Remoção e Disposição Final de Lixo;

b) Seção de Aterro Sanitário em Valas.

2.3 – Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva:

a) Seção de Reciclagem e Coleta;

b) Seção de Disposição Final de Resíduos da Construção Civil.

X – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013) - (Vide Lei Complementar nº 3.061/2017 - Art. 3º) - (Vide Lei Complementar nº 3.305/2019 - Art. 3º)

1 – Departamento de Fomento Econômico:

a) Setor de Desenvolvimento Industrial:

a.1) Seção de Expansão Industrial;

a.2) Seção de Apoio a Micro e Pequenas Empresas;

a.3) Seção de Orientação Empresarial.

b) Setor de Desenvolvimento Comercial:

b.1) Seção de Promoção Comercial;

b.2) Seção de Preços e Mercado;

c) Setor de Desenvolvimento Agrícola:

c.1) Seção de Promoção do Agronegócio;

c.2) Seção de Desenvolvimento Rural.

2 – Departamento de Apoio às Relações de Consumo:

a) Setor de Proteção e Defesa do Consumidor;

b) Setor de Promoção e Divulgação de Ofertas.

XI – Secretaria de Desenvolvimento Social:(Redação dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28.03.2013)

1 – Departamento de Ação Social:

a) Setor de Assistência Social:

a.1) Seção de Combate à Exclusão Social;

a.2) Seção de Articulação e Parcerias.

b) Setor de Amparo à Criança e Família:

b.1) Seção de Combate ao Trabalho Infantil;

b.2) Seção de Assistência ao Idoso.

2 – Departamento de Desenvolvimento Humano:

a) Setor de Promoção e Bem Estar:

a.1) Seção de Proteção Social;

a.2) Seção de Apoio às Instituições.

b) Setor de Centros de Referência Especializada:

b.1) Seção do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – criado pela Lei nº 2.486, de 17/03/2011;

b.2) Seção do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – criado pela Lei nº 2.584, de 15/03/2012.

§ 1º Ficam criadas as Secretarias Municipais de Emprego e Relações do Trabalho; Indústria, Comércio e Abastecimento; e, Esporte e Turismo.

§ 2º O Gabinete do Vice Prefeito e a Comissão Permanente de Licitação são órgãos de apoio administrativo.

§ 3º O organograma da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Guariba – Anexo I - é parte integrante da presente Lei.

§ 4º A verba orçamentária destinada para as Secretarias Municipais ora criadas, será determinada por Lei específica.

Art. 3º Ficam criados e acrescidos no Anexo I, do Artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1997, 03 (três) cargos de Secretários Municipais - referência nº 16.

Parágrafo único. Os 03 (três) cargos de Secretários Municipais criados na presente Lei, serão incluídos no Orçamento Geral do Município – Gabinete do Poder Executivo – Pessoal Civil – 3.111, até a criação de verba orçamentária própria.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município, criada nos termos desta Lei, é instituída por força do Artigo 83, Seção VI, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. As atribuições e cargos da Procuradoria Geral do Município, determinados pelo Artigo 85, Seção VI, da Lei Orgânica do Município serão estabelecidos por meio de Lei.

Art. 5º No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da promulgação da presente Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei constando:

I – a descrição das atribuições e competências da Administração Direta criada no Artigo 1º da presente Lei.

II – adequação das despesas orçamentárias para atendimento da presente Lei.

III – adaptações da presente Lei que se fizerem necessárias ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.

IV – reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura e descrição de suas atribuições.

V – transformação dos cargos de Secretários Municipais em Agentes Políticos, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 07 de dezembro de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 07 de dezembro de 2000.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1733, DE 2000

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