Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3105, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 10 (DEZ) VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), 10 (dez) vagas de emprego público de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, com salário-base no padrão de referência: 6, jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de investidura de escolaridade de ensino superior nas áreas de bacharel em direito, economia ou administração, e habilidades relacionadas com capacidade de concentração, organização, dinamismo, administração do tempo e comunicação.

§ 1º São da competência específica do Agente de Apoio Administrativo as atividades relacionadas ao acompanhamento e controle das rotinas de trabalho das unidades administrativas, assistindo chefes, diretores, supervisores e secretários na condução dos processos operacionais, prestando apoio e suporte direto nas áreas de serviços de licitação e compras, contabilidade e tesouraria/pagadoria, recursos humanos, educação, saúde, administração geral, meio ambiente, desenvolvimento social e desenvolvimento econômico, de conformidade com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 3.039, de 19/04/2017, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 3.091, de 08/12/2017.

§ 2º Dentre as atribuições informadas no parágrafo anterior, sobressaem-se, sempre que couberem, as dos serviços de acompanhamento e participação das atividades de remessa eletrônica obrigatória de informações de licitações, contratos, execução contratual, liquidação e pagamento de despesas, pelo Sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos, prevista nos Comunicados GP números 07 e 14/2016, do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º As dez vagas do emprego público de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, criadas na forma do artigo anterior, poderão ser atribuídas a quaisquer unidades administrativas da Prefeitura, cabendo-lhes desempenhar as atribuições fundamentais, diretamente relacionadas com as áreas de serviços específicos das diversas secretarias municipais, visando dinamizar e proporcionar gestão pública mais eficiente à população local.

Art. 3º Para a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento da despesa de pessoal, nos termos do inciso I do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, c/c § 2º do art. 17, o ato deverá ser acompanhado da comprovação de que não afetará as metas dos resultados fiscais para o exercício de 2018, cujo anexo integra a lei de diretrizes orçamentárias, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente da receita ou redução permanente da despesa.

Art. 4º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, em 07 de fevereiro de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3105, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!