Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3146, DE 03 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGO PÚBLICO DE ARQUITETO, REGIDO PELA CLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de julho de 2018, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica ampliada a jornada de trabalho do emprego público de Arquiteto, com jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, e regido pela CLT, com a consequente adequação ao padrão de referência salarial do padrão 11 para o padrão 22, junto à tabela geral do sistema remuneratório, de que trata o artigo 2º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com as últimas alterações dadas pela Lei Complementar nº 3.114, de 21/03/2018.

Art. 2º Fica assegurada a oportunidade de opção expressa do atual servidor titular de emprego público efetivo à nova carga horária, respeitados os direitos adquiridos do servidor que pretender permanecer na mesma condição de origem, sem alteração da respectiva jornada.

Art. 3º O cálculo da nova remuneração e eventuais benefícios adicionais consiste de o enquadramento, dentro da tabela do sistema remuneratório atual, do salário base do respectivo emprego efetivo, no padrão de referência numérica, cujo valor nominal exprima, ainda que por aproximação, o princípio da proporcionalidade.

Art. 4º Na medida em que o emprego público, a que se refere este artigo, entrar na vacância passará a prevalecer somente a nova jornada de trabalho para o provimento em caráter efetivo, mediante prévia aprovação em concurso.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2018, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, em 03 de julho de 2018.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, e afixada no local de costume, na mesma data, e mandado publicar em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3146, DE 2018

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