Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3272, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DUAS VAGAS AO EMPREGO PÚBLICO DE SERVENTE DE LIMPEZA, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO OU PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, A FIM DE SEREM LOTADAS O NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SENDO UM POSTO DE TRABALHO PARA ATENDER À RECÉM-INAUGURADA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “DR. PAULO CEZAR GONÇALVES VIANNA”, NO BAIRRO RESIDENCIAL JARDIM GAIVOTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criadas duas vagas ao emprego público de Servente de Limpeza, junto ao quadro de pessoal efetivo ou permanente da Prefeitura Municipal de Guariba, a fim de serem lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, sendo um posto de trabalho para atender à recém-inaugurada Unidade Básica de Saúde “Dr. Paulo Cezar Gonçalves Vianna”, no bairro residencial Jardim Gaivotas.

Parágrafo único. O emprego público de provimento efetivo de Servente de Limpeza, cuja carreira foi criada pelo art. 2º, inciso I, item 4, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com o acréscimo dado pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com as alterações dadas pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 2.694, de 06/06/2013, possui as seguintes atribuições:

I - executar os trabalhos de limpeza em geral do prédio da unidade básica de saúde, compreendendo todas as instalações internas, como recepção, salas de trabalho, sanitários, cozinha, garagem etc., com a remoção de entulhos de lixo acumulado diariamente;

II - proceder à lavagens de vidraças e persianas, pias e ralos, prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, para a mais completa manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente;

III - empenhar-se para limpar todos os espaços da unidade básica de saúde de forma satisfatória, para que os servidores internos e os pacientes usuários dos serviços de saúde pública possam desfrutar de um lugar limpo, em condições normais de higiene, confortável e organizado;

IV - informar aos superiores imediatos das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho na unidade básica de saúde;

V - executar outras atividades ou tarefas da mesma natureza, que forem atribuídas ou determinadas pelos superiores imediatos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2019, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, 21 de agosto de 2019.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3272, DE 2019

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