Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3474, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2022 - Edição nº 794

DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DE ASSISTENTE SOCIAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BOLSA FAMÍLIA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2022, aprovou e eu – Celso Antônio Romano,  Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Os empregos públicos de provimento efetivo de Psicólogo e de Assistente Social, criados pela Lei Complementar nº 3.457, de 9 de novembro de 2021, junto à Secretaria Municipal de Educação, para atuação exclusiva na rede pública de educação básica, em cumprimento da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, ficam redenominados como Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional, mantidos inalterados, respectivamente, os padrões salariais do sistema remuneratório, a natureza das atribuições funcionais e os demais requisitos para investidura. 

Art. 2º O emprego público de provimento efetivo de Diretor do Departamento Municipal de Bolsa Família, criado pelo artigo 7º, item 5, da  Lei Complementar nº 3.403, de 9 de março de  2021, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Educação, fica redenominado como Diretor do Departamento Municipal do CADÚNICO – Cadastro Único,  mantidos inalterados o padrão salarial do sistema remuneratório e os demais requisitos para investidura, com as seguintes atribuições funcionais:

a) administrar e participar da execução do CADÚNICO - Cadastramento Único, para atendimento de todas as famílias beneficiárias dos programas sociais do Município, procedendo a interligação com o novo programa Auxílio Brasil, mantendo ambos sob a responsabilidade da mesma área de assistência social do Município;

b) executar o planejamento, a supervisão e execução das atividades relacionadas com o CADÚNICO - Cadastramento Único, visando a gestão de benefícios e dos recursos financeiros (IGD-M), assim como o acompanhamento de todas as ações pertinentes;

c) coordenar, desenvolver e executar as atividades relacionadas à gestão municipal do CADÚNICO - Cadastramento Único, para o desenvolvimento de todos os programas sociais, principalmente, o derivado do Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, mantendo estreita articulação com as áreas de educação, saúde, no acompanhamento das condicionalidades, e com a assistência social, no acompanhamento das famílias beneficiárias; 

d) atuar em conjunto e parceria com todas as unidades internas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para o fortalecimento do controle e da participação social do novo programa do Auxílio Brasil; 

e) coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o programa do Auxílio Brasil, e responsabilizar-se, como gestor municipal, pela aplicação desses recursos, decidindo sobre as prioridades como contratação de pessoal, capacitação da equipe, compra de materiais que ajudem no trabalho de manutenção dos dados dos beneficiários locais, dentre outros;

f) desempenhar outras funções similares, que forem determinadas pela chefia imediata, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. 

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.                          

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 22 de janeiro de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3474, DE 2022

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