Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3562, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2022 - Edição nº 985

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, AGENTE DE SEPULTAMENTO, OPERADOR DE MÁQUINAS E ANALISTA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS (QSE), A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELO ART. 4º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, para os empregos públicos de provimento efetivos, adiante discriminados, junto ao Quadro de Servidores Efetivos (QSE), a que se refere o inciso I, do art. 2º da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo inciso I, do art. 4º da Lei Complementar nº 2.679/2013, as seguintes novas vagas: 

I – 3 (três) de Fisioterapeuta, criado pelo item 47, inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com postos de trabalho no Ambulatório Médico Central “Prefeito Dr. Hermínio de Laurentiz Neto”, padrão de referência salarial: 11 - jornada de trabalho de 20 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino superior com inscrição no CREFITO, contendo as seguintes atribuições:

a) atender aos pacientes do SUS na fase de reabilitação com comprometimentos funcionais pós-Covid-19, buscando promover alívio de sintomas, tratar e prevenir complicações respiratórias, cardiovasculares, musculoesqueléticas e neurológicas, e proporcionar restabelecimento da qualidade de vida e retorno às atividades laborais, sociais e esportivas; 

b) exercer outras ações profissionais para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes dos SUS, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortópticos, orientando não só os pacientes como os familiares, cuidadores e responsáveis, desenvolvendo programas de promoção de saúde e qualidade de vida;

c) realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas, assim como  programas de atividades físicas e psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); 

d) executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;

e) planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico, fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional e participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 

f) executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pela chefia ou superior imediata, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

II – 1 (uma) de Agente de Sepultamento, criado pelo item 13, inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679/2013, e pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 2.694, de 06/06/2013, com posto de trabalho no Cemitério Municipal, padrão de referência salarial: 3 - jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino fundamental incompleto, contendo as seguintes atribuições:

a) proceder a abertura de covas e realizar os sepultamentos, assim como zelar não só pela limpeza e conservação, como também pela segurança do Cemitério Municipal;

b) realizar atividades de construção, preparação, limpeza, abertura e fechamento de sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para os sepultamentos, e zelar pela guarda e conservação pelas máquinas e ferramentas de trabalho; 

c) carregar e colocar o caixão na cova aberta, manipular as cordas de sustentação para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura e fechá-la, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo;

d) manter a limpeza e conservação de jazigos e covas, realizar exumação e inumação de cadáveres, traslados de corpos e despojos, bem como prover a manutenção de ossários, assentar tijolos, preparar a massa de cimento e concreto, quando necessário;

e) efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicação de herbicidas e inseticidas, limpeza e conservação em geral, assim como realizar podas de árvores, recolhimento de flores e coroas em tempo predeterminado para retirada, e cuidar do ajardinamento;

f) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia imediata, o servidor responsável pela administração interna do Cemitério Municipal. 

III - 1 (uma) de Operador de Máquinas, criado pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 3.522, de 06/06/2022, com posto de trabalho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, padrão de referência salarial: 5 - jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino fundamental e CNH letra “D”, contendo as seguintes atribuições: 

a) operar máquinas de todos os tipos e portes, como motoniveladora, retroescavadeira, pacarregadeira, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica, tratores comuns, reboques e outras máquinas sobre rodas ou esteiras, providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; 

b) executar serviços de carregamento e descarregamento de materiais, escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias; 

c) executar serviços roçagem de terrenos e limpeza de vias, praças, parques, jardins, e retirada de caçambas de lixo das ruas, levando-as para locais pré-determinados pela Prefeitura; 

d) controlar a velocidade de tração e frear, para movimentar diversas cargas, auxiliando nas atividades de carga e descarga de materiais diversos, zelando pela segurança individual e coletiva e utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; 

e) prestar os serviços em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e preservação dos equipamentos e ambiental, assim como zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações; 

f) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade administrativa ou a critério de seu superior imediato.

IV - 1 (uma) de Analista de Gestão de Suprimentos, criado pelo art. 7º, da Lei Complementar nº 3.494, de 08/03/2022, com posto de trabalho no Setor de Gestão Patrimonial, padrão de referência salarial: 14 - jornada de trabalho de 40 horas semanais e requisito de escolaridade de ensino superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Economia, contendo as seguintes atribuições: 

a) participar diretamente do processo de trabalho, identificando as ações no tempo para alcançar os resultados desejados com a execução de atividades pertinentes à coordenação e organização dos procedimentos de recebimento, conferência, estocagem, cadastramento, liberação de materiais, e controle de saldos de estoques;

b) realizar controles diversos de distribuição e expedição de mercadorias e/ou produtos utilizados na Prefeitura, visando assegurar o abastecimento dos setores em geral, para que o atendimento das demandas ocorra com a máxima pontualidade possível, a fim de não prejudicar o bom andamento dos serviços públicos municipais;

c) efetuar os levantamentos necessários e pontuais para realização dos planos de compras destinados aos processos de licitação para aquisição de insumos e contratação de serviços, a fim de suprir as demandas dos departamentos e secretarias requisitantes, orientando para que todos controlem os saldos existentes e encaminhem seus pedidos com a antecedência suficiente para que seja possível cumprir os prazos e as formalidades legais e evitar o risco de atrasos de fornecimentos;

d) coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do Almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais visando ao atendimento de qualidade e assegurada a perda zero; manter

e) avaliar constantemente os pedidos com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens de produtos e/ou mercadorias dentro dos setores, bem como promover os recebimentos de bens de consumos, mantendo rigoroso critério de vistoria e avaliação, tanto de qualidade quanto de quantidade, mediante conferência dos requisitos da ordem de entrega e exame da respectiva nota fiscal/fatura;

f) desenvolver com o departamento de compras, estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores, para que haja tempo suficiente e necessário à vistoria e conferência dos produtos e/ou mercadorias entregues;

g) coordenar as entradas e saídas de notas fiscais que fazem a movimentação integrada ao sistema de contabilidade, com conferências mensais onde os balancetes devem ter os mesmo valores de movimentações;

h) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores competentes, bem como desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração Geral e pelo Diretor do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 2º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante a elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício financeiro de 2022, suplementadas se houver necessidade, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 22 de novembro de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3562, DE 2022

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