Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3606, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/05/2023 - Edição nº 1106

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL, E DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ASSIM COMO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, A PARTIR DE 1º DE MAIO E 2023, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, INCISO X E ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Celso Antônio Romano, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária  realizada às 11hs deste dia 25 de maio de 2.023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica concedido o percentual de 5% (cinco por cento), a partir da data base de 1º de maio de 2023, sobre os valores nominais das faixas referenciais de salários do sistema remuneratório dos servidores municipais do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guariba, e dos membros do Conselho Tutelar, a título de revisão geral anual, com fundamento no inciso X, do artigo 37 e no § 4º do artigo 39, da Constituição Federal, observada a seguinte tabela específica:

TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DO SISTEMA REMUNERATÓRIO

Número de Ordem

Salários Atuais 

A partir de 01/05/2023 

R$ 1.302,00

R$ 1.367,10

R$ 1.302,00

R$ 1.367,10

R$ 1.306,32

R$ 1.371,64

R$ 1.374,50

R$ 1.443,23

R$ 1.488,34

R$ 1.562,76

R$ 1.602,19

R$ 1.682,30

R$ 2.014,32

R$ 2.115,04

R$ 2.125,29

R$ 2.231,55

R$ 2.266,11

R$ 2.379,42

10 

R$ 2.318,34

R$ 2.434,26

11 

R$ 2.410,30

R$ 2.530,82

12 

R$ 2.517,91

R$ 2.643,81

13 

R$ 2.608,11

R$ 2.738,52

14 

R$ 2.780,31

R$ 2.919,33

14 - A

R$ 2.884,22

R$ 3.028,43

15

R$ 2.897,91

R$ 3.042,81

16

R$ 3.207,21

R$ 3.367,57

17

R$ 3.491,83

R$ 3.666,42

18

R$ 3.623,98

R$ 3.805,18

19

R$ 3.814,01

R$ 4.004,71

20

R$ 3.897,80

R$ 4.092,69

21

R$ 4.136,18

R$ 4.342,99

22

R$ 4.653,18

R$ 4.885,84

23

R$ 5.450,47

R$ 5.722,99

24

R$ 5.798,38

R$ 6.088,30

25

R$ 7.409,01

R$ 7.779,46

25- A

R$ 7.979,35

R$ 8.378,32

26

R$ 13.787,22

R$ 14.476,58

27

R$ 8.577,37

R$ 9.006,24

28

R$ 9.550,68

R$ 10.028,21

29

R$ 10.037,34

R$ 10.539,21

30

R$ 10.900,87

R$ 11.445,91

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, índice e data, a qualquer espécie remuneratória, especialmente:

I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura;

II - à remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 3.477, de 19 de janeiro de 2022, que passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2023, no valor mensal de R$ 2.270,62.

Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, como secretários municipais, Prefeito e Vice Prefeito Municipal, a partir da mesma data de 1º de maio de 2023, mediante a aplicação do índice de inflação oficial, indicado pela variação anual do IPCA do IBGE,de 4,18%(quatro inteiros e dezoito centésimos por cento),acumulada no período entre maio/2022 a abril/2023, para efeito de reposição de perdas inflacionárias, conforme previsto na segunda parte do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 3º O auxílio alimentação, que é pago, mensalmente, por meio de cartão magnético a todos os servidores municipais, aos membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas de educação e saúde, fica mantido inalterado, com o valor nominal atual de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, do exercício financeiro de 2023, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Guariba, 25 de maio de 2023.

CELSO ANTÔNIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

 ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3606, DE 2023

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