Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3832, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/11/2025 - Edição nº 1691
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 3 (TRÊS) EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR DE ENSINO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CUJA CARREIRA FOI CRIADA PELO ITEM 56, DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, ALTERADA PELO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.694, DE 06/06/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam criados 3 (três) empregos públicos de provimento efetivo de Coordenador de Ensino, cuja carreira foi criada pelo item 56, do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com a alteração dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 2.694, de 06/06/2013, mantidos os requisitos de investidura de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar/Supervisão Escolar, ou pós graduação em Gestão Escolar, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão de referência salarial: 21, contendo as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades educacionais e o trabalho dos professores, de modo a garantir a aplicação adequada do currículo escolar, promover o desenvolvimento profissional dos docentes e acompanhamento do desempenho dos alunos, buscando ser capaz de inspirar e motivar toda a equipe em prol do crescimento e da eficiência da escola;
II - organizar o planejamento escolar, com o alinhamento das ações pedagógicas à proposta educacional da escola, definindo metas e objetivos para o aprendizado dos alunos, mantendo a responsabilidade de assegurar que os conteúdos estejam sendo trabalhados de maneira consistente em todas as turmas e que os professores tenham o apoio necessário para realizarem um ensino de qualidade;
III - promover a mediação de conflito no ambiente escolar, caso surjam divergências entre alunos, professores e até mesmo pais, cabendo-lhe agir como facilitador do diálogo, buscando soluções que promovam um clima harmonioso e propício à aprendizagem;
IV - manter-se organizado, estabelecendo prioridades claras e delegando tarefas quando necessário, para cumprir afazeres diversos, que podem resultar em transtornos na gestão do tempo, já que deve lidar com questões administrativas e pedagógicas, buscando contar com ferramentas tecnológicas, que podem ser de grande ajuda para aperfeiçoar o tempo e aumentar a eficiência do trabalho;
V - realizar trabalho conjunto com o diretor escolar e estar alinhado com a visão e os objetivos da escola, para obter o suporte necessário e coordenar as atividades pedagógicas de forma eficiente, aperfeiçoar o funcionamento da instituição escolar e buscar sempre promover a melhoria contínua do ensino;
VI - executar outras tarefas afins e correlatas, que lhe forem determinadas pela autoridade superior, a Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício corrente de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, em 04 de novembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
