Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 102, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
Altera itens do artigo 14 da Lei n° 93 de 20 de maio de 1992.
Ademar Antônio Sambrano, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera os seguintes itens do artigo 14:
a) no item I:
- onde se lê “esposa”, leia-se “Cônjuge”;
b) no item IV:
- onde se lê “o pai inválido sem renda própria”, leia-se “o pai”;
c) no item V:
- onde se lê “a mãe viúva sem renda própria”, leia-se “a mãe”.
Art. 2º Esta alteração terá seus efeitos retroagidos a 20 de maio de 1992, mesma data da Lei n° 93, que regulamenta o Fundo de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários.
Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 05 de agosto de 1992.
Ademar Antônio Sambrano
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta secretaria na data supra.
Nadir Ap. Prando Luzia
Assistente de Administração
