Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 102, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.

Altera itens do artigo 14 da Lei n° 93 de 20 de maio de 1992.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera os seguintes itens do artigo 14:

a) no item I:

- onde se lê “esposa”, leia-se “Cônjuge”;

b) no item IV:

- onde se lê “o pai inválido sem renda própria”, leia-se “o pai”;

c) no item V:

- onde se lê “a mãe viúva sem renda própria”, leia-se “a mãe”.

Art. 2º Esta alteração terá seus efeitos retroagidos a 20 de maio de 1992, mesma data da Lei n° 93, que regulamenta o Fundo de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 05 de agosto de 1992.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta secretaria na data supra.

Nadir Ap. Prando Luzia

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 102, DE 1992

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