Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 124, DE 14 DE JANEIRO DE 1997.
ACRESCENTA PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI N° 03 DE 22 DE ABRIL DE 1993.
DR. VALDIR APARECIDO COSSARI, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal, em sua seção extraordinária realizada no dia 14 de janeiro de 1997, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 14, da Lei n° 03 de 22 de abril de 1993, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 14. .....
I - .....
II - .....
III - .....
Parágrafo único. As reservas disponíveis poderão, mediante aprovação escrita da maioria dos servidores estatutários, bem como do conselho do Fundo Municipal de Seguridade, transferidas para contas correntes desta municipalidade, a título de aplicação, com garantia e segurança e preservação de capital, através da Lei Municipal específica, com correção pelo juro mensal de poupança e por prazo estabelecido pelo conselho Municipal de Seguridade.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 14 de janeiro de 1997.
DR. VALDIR APARECIDO COSSARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta secretaria na data supra.
CLAUDETE MARILDA DEBIASI
Assist. Administ. Substª.
