Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 478, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2006.

“Revoga o parágrafo 5º do artigo 26 da Lei Municipal n° 224, de 18 de outubro de 2000, e dá outras providências”.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 31 de dezembro de 2006, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo 5º do artigo 26 da Lei Municipal n° 224, de 18 de outubro de 2000.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos para 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 31 de dezembro de 2006.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Aparecida J. Carlos Carvalho

Encarregada Setor de Exp. e Protocolo

Itajobi - LEI Nº 478, DE 2006

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