Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 581, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, com suas alterações e, dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2008, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. As contribuições mensais para o Fundo Municipal de Seguridade passam a vigorar nos termos seguintes:

I - contribuição  dos   segurados   obrigatórios correspondente a 11% (onze por cento) da remuneração mensal;

II - contribuição mensal do Município, suas autarquias e fundações correspondente a:

a) 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) relativo à contribuição de custeio;

b) 6,00% (seis por cento) relativo à contribuição suplementar, para cobertura do déficit previdenciário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, em 06 de maio de 2008.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administrativa

Itajobi - LEI Nº 581, DE 2008

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