Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 729, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, com suas alterações e, dá outras providências.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2010, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal n° 224 de 18 de outubro de 2000, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. As contribuições mensais para o Fundo Municipal de Seguridade passam a vigorar nos termos seguintes:

I – contribuição dos segurados obrigatórios correspondente a 11% (onze por cento) da remuneração mensal;

II – contribuição mensal do Município, suas autarquias e fundações, correspondente a:

a) 13,71% (treze vírgula setenta e um por cento) relativo à contribuição de custeio;

b) 7,33% (sete vírgula trinta e três por cento) relativo à contribuição suplementar, para cobertura do déficit previdenciário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 26 de fevereiro de 2010.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.

APARECIDA J. CARLOS CARVALHO

ENCARREGADA DO SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO

Itajobi - LEI Nº 729, DE 2010

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