Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 953, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Vide Lei nº 1.806/2025

RENOMEIA E RECLASSIFICA CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de Agosto de 2013, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica renomeado no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi o cargo ‘Encarregado de Serviços Gerais’ para o cargo de ‘Fiscal de Serviços Gerais’, nos termos do Anexo I da presente Lei.

§ 1º O servidor ocupante do cargo de “Encarregado de Serviços Gerais”, renomeado, será automaticamente reenquadrado no cargo de “Fiscal de Serviços Gerais”.

§ 2º As atribuições detalhadas do cargo serão estabelecidas através de decreto próprio.

§ 3º Fica reclassificada a referência do cargo de 20-A (vinte-padrão A) para 24-A (vinte e quatro-padrão A).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2013, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 12 de Agosto de 2013.

GILBERTO ROZA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

Diretor Jurídico

Itajobi - LEI Nº 953, DE 2013

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