Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1806, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Vide Lei nº 1.825/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/06/2025 - Edição nº 1337

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E ADEQUAÇÃO DE ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DE DIVERSOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais e adequado algumas atribuições dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, conforme a tabela a seguir:

Cargo (Lei de Criação)

Referência Atual

Valor Atual (R$)

Nova Referência

Novo Valor (R$)

Encarregado do Transporte Escolar – Lei nº 337/2005

24-A

R$ 5.389,41

32-A

R$6.259,95

Encarregado Setor Pessoal – Lei nº 104/1992

24-A

R$ 5.389,41

32-A

R$6.259,95

Encarregado Setor Engenharia – Lei nº 337/2005

52-A

R$7.918,24

49-A

R$9.417,78

Encarregado de Setor de Obras e Serviços - Lei nº 337/2005

24-A

R$ 5.389,41

32-A

R$6.259,95

Encarregado Setor Expediente Protocolo- Lei nº 348/05

24-A

R$ 5.389,41

32-A

R$6.259,95

Encarregado do Departamento da Saúde – Lei nº 1011/2014

24-A

R$ 5.389,41

32-A

R$6.259,95

Fiscal Geral – Lei nº 104/1992

48-A

R$8.082,70

49-A

R$9.417,78

Fiscal de Serviços Gerais – Lei nº 953/2013

48-A

R$8.082,70

49-A

R$9.417,78

Fiscal de Obras e Posturas – Lei nº 1126/2015

20-A

R$3.574,40

50-A

R$4.297,94

Fiscal Tributário – Lei nº 104/1992

18-A

R$2.831,82

60-A

R$3.400,00

Agente de Serviço Administrativo I – Lei nº 935/2013

13-A

R$2.089,48

17-A

R$2.611,91

Sepultador – Lei nº 1088/2015

13-A

R$2.089,48

17-A

R$2.611,91

Auxiliar de Encanador – Lei nº 1664/2023

11-A

R$1.732,04

13-A

R$2.089,48

Auxiliar de Eletricista – Lei nº 1664/2023

11-A

R$1.732,04

13-A

R$2.089,48

Auxiliar em Saúde Bucal - Lei 1067/2014

13-A

R$2.089,48

16-A

R$2.392,02

Guarda – Lei nº 1567/2022

11-A

R$1.732,04

13-A

R$2.089,48

Escriturário I – Lei nº 301/2003

18-A

R$2.831,82

60-A

R$3.400,00

§ 1º Os valores atualizados constantes da tabela referem-se ao vencimento base mensal dos cargos, conforme tabela de vencimentos vigentes à data da publicação desta Lei.

§ 2º As atribuições dos cargos que passaram por adequações estão regulamentados no anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de junho de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

(Atribuições do cargo)

FISCAL DE SERVIÇOS GERAIS

- Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de natureza operacional, de conservação e de manutenção nos próprios municipais, dentre eles os locais destinados à prática desportiva, locais externos de escolas, creches e praças ligadas ao Departamento de Educação e nos locais externos das Unidades de Saúde do município, a sede de trabalho continuará no espaço físico do Centro Esportivo Municipal, e a relação de trabalho permanecerá com o Executivo Municipal.

Requisitos do Cargo:

- Escolaridade: Ensino médio Completo e conhecimentos em equipamentos necessários para manutenção dos estabelecimentos públicos acima descritos, tais como: roçadeiras motorizadas, tratores de pequeno porte, bombas costais, motores de piscinas, aquecedores e sistemas de irrigação;

- Carga Horária: 40 horas semanais;

- Referência: 49-A;

 - Valor da Referência: R$ 9.417,78.

 

ENCARREGADO DO SETOR DE ENGENHARIA

(Vide Lei nº 1.825, de 07.08.2025)

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral, gerenciar trabalhos de desenvolvimento de soluções atendendo os requisitos do setor; bem como, ficará responsável pelo Setor de Convênios de obras públicas, celebrados entre os entes federativos seja Estadual ou Federal. 

Requisitos do Cargo:

- Escolaridade: Ensino Superior Completo com Graduação em Arquitetura ou Engenharia, conhecimentos básicos em informática + Experiência Mínima de 02 (dois) anos na área;

- Carga Horária: 40 horas semanais;

- Referência: 49-A;

- Valor da referência: R$ 9.417,78.

Itajobi - LEI Nº 1806, DE 2025

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