Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1027, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

Vide Lei nº 1.803/2025

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ITAJOBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 24 de Junho de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itajobi o número de vagas de 1 (uma) para 2 (duas) do cargo de ‘Auxiliar de Laboratório’, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 25 de junho de 2014.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 1027, DE 2014

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