Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1803, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/06/2025 - Edição nº 1334


Mostrar ato compilado Mostrar alterações

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE DIVERSOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, CRIAÇÃO DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de junho de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DE REFERÊNCIA FUNCIONAL

Art. 1° Ficam alteradas as referências salariais dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, conforme a tabela a seguir:

Cargo

Referência Atual

Valor Atual (R$)

Nova Referência

Novo Valor (R$)

Agente Administrativo - Lei nº 301/03

REF. 19-A

3.574,40

REF. 57-A

5.565,00

Auxiliar de laboratório - Lei nº 1.027/14

REF. 13-A

2.089,48

REF. 50-A

4.297,00

4.297,94(Lei nº 1.827/2025)

Auxiliar de Lançadoria - Lei nº 104/92

REF. 16-A

2.392,02

REF.17-A

2.611,91

Auxiliar de Serviços Gerais - Lei nº 1.649/23

REF. 54-A

1.593,90

REF.62-A

1.890,00

Controlador interno Geral - Lei nº 1.589/22

REF.25-A

6.021,64

REF.27-A

7.396,98

Encarregado de Fiscalização Tributária - Lei nº 104/92

REF. 19-A

3.051,86

REF. 50-A

4.297,94

Farmacêutico - Lei nº 1.088/15

REF. 21-A

3.849,49

REF. 23-A

4.674,00

4.674,14(Lei nº 1.827/2025)

Fisioterapeuta - Lei 1.158/16

REF. 21-A

3.849,33

REF. 23-A

4.674,00

4.674,14(Lei nº 1.827/2025)

Monitor Desportivo - Lei 202/99

REF.18-A

2.831,82

REF. 20-A

3.574,40

Procurador do Município - Lei nº 998/14

REF. 27-A

7.396,98

REF. 51-A

10.231,63

Técnico em Análise Química - Lei nº 473/06

REF. 20-A

3.574,40

REF. 25-A

6.021,64

Tratorista - Lei nº 1.664/23

REF. 11-A

1.732,04

REF. 18-A

2.831,00

Parágrafo único. Os valores atualizados constantes da tabela referem-se ao vencimento base mensal dos cargos, conforme tabela de vencimentos vigente à data da publicação desta Lei.

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Procurador do Município, de provimento efetivo, integrante do Quadro Permanente de Pessoal.

Parágrafo único. O cargo de Procurador do Município respeitará os requisitos de escolaridade, atribuições e vencimentos previstos para o cargo, conforme legislação municipal vigente.

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO DE REFERÊNCIA

Art. 3º Fica criada a seguinte referência na tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Município de Itajobi:

Referência

Cargo

Valor (R$)

62-A

Auxiliar de Serviços Gerais

1.890,00

§ 1º A referência ora instituída passa a integrar a Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais, devendo ser observadas para todos os fins legais, inclusive para efeitos de progressão, reajuste e revisão geral anual.

§ 2º Os cargos ocupados que venham a ser enquadrados nas novas referências obedecerão aos critérios legais vigentes, inclusive os que tratam de transposição ou reenquadramento, quando for o caso.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 24 de junho de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1803, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!