Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1011, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Vide Lei nº 1.806/2025DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Maio de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itajobi o cargo de ‘Encarregado do Departamento de Saúde’, nos termos do Anexo I.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo estão definidos no Anexo II da presente lei.
Art. 2º Fica alterada no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi a quantidade de vagas do cargo de ‘Auxiliar de Enfermagem’, de 14 (quatorze) para 16 (dezesseis), nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento do cargo permanecem inalterados.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 22 de maio de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
