Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1086, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

ACRESCENTA O INCISO III NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 998, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 22 de Abril de 2015, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 998, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  .....

.....

III - Assessor de Gestão em Meio Ambiente.

Parágrafo único. As atribuições, carga horária, forma de investidura, requisito para investidura constantes do anexo II, é parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE ITAJOBI (SP), aos 28 de abril de 2015.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

Itajobi - LEI Nº 1086, DE 2015

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